SEGUNDA-FEIRA, 17/03/2025

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA RECEBE ESCLARECIMENTOS SOBRE EMISSÃO DE CERTIDÕES PARA A ENERGISA

CCJR recebeu informações do secretário da Sefin e procurador geral do Estado

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA RECEBE ESCLARECIMENTOS SOBRE EMISSÃO DE CERTIDÕES PARA A ENERGISA - News Rondônia

Com as presenças dos deputados Adelino Follador (DEM), que é o presidente, Aélcio da TV (PP), Anderson Pereira (Pros), José Lebrão (MDB) e Dr. Neidson (PMN), a Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR), recebeu na manhã desta terça-feira (5), o secretário de Finanças (Sefin), Luiz Fernando, e o procurador geral do Estado, Juraci Jorge.

Eles foram esclarecer sobre a informação de que o Estado, supostamente, não teria recorrido em ação judicial contra a empresa Energisa, o que teria permitido que ela conseguisse emitir certidões positivas.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA RECEBE ESCLARECIMENTOS SOBRE EMISSÃO DE CERTIDÕES PARA A ENERGISA - News Rondônia

"A empresa não pode seguir desrespeitando os consumidores e as instituições. A Energisa assume o ônus e o bônus da compra da antiga Ceron, mas não parece interessada em cumprir a sua parte e não podemos ceder nada para quem atua sem respeitar ninguém", disse Adelino.

Anderson Pereira disse que os deputados foram questionados, para explicar como, mesmo com dívidas, a empresa Energisa conseguiu a certidão, mesmo através de via judicial. "A população não entende como, desrespeitando as resoluções e o contrato que assumiu, a Energisa consegue as certidões e é isso que precisamos esclarecer".

Luiz Fernando apontou que "a Vara de Execuções Fiscais determinou que o Estado emitisse a certidão, com base nos créditos que a Caerd deve à Energisa e as contas de energia de mão própria, que são os débitos do Governo com valores de conta de energia. Em relação aos débitos administrativos, ainda se encontram no chamado contencioso, que não impedem a expedição de certidões".

O titular da Sefin disse ainda que, como ocorre com todas as demais empresas, todo o caminho legal foi seguido no caso da Energisa.

Juraci Jorge reforçou que o Estado sempre tem se posicionado judicialmente e defendido os seus interesses. "Não há nenhuma situação que não tenhamos recorrido. No caso ad Energisa, houve uma determinação judicial para a emissão da certidão e assim foi feito. Lembrando que a certidão tem um prazo de validade".

Os procuradores Fábio Santos e Sérgio Fernandes, de Abreu também estavam presentes e trataram do caso. Santos reiterou que a expedição de certidão se deu em razão de ordem judicial. "Foi seguido o que determinou a justiça e o Governo não concedeu nenhum benefício à empresa, como não o faz a nenhuma outra", assegurou.

O procurador Sérgio Fernandes, que cuida especificamente do caso envolvendo a Energisa, vai encaminhar, após a aprovação dos deputados da CCJR, todos os processos envolvendo a empresa, para conhecimento da Comissão.

Matérias

A CCJR distribuiu projetos para a relatoria dos parlamentares. Adelino Follador avocou a emissão de pareceres a oito matérias. Primeiro o PL 310 do Executivo, que altera o artigo 4° da Lei n° 4.590, de 18 de setembro de 2019, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico Sustentável dos Municípios (FUNPROFAZ) e dá outras providências.

Incluiu ainda o PL 242 do deputado Chiquinho da Emater (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde, nas ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente; e o Veto Parcial 006/19 ao Projeto de Lei nº 180/19 de autoria do deputado Anderson Pereira, que autoriza o Executivo a exigir dos estabelecimentos de saúde pública e privada a afixação de cartazes informativos e dá outras providências”.

Dois projetos de iniciativa do Tribunal de Justiça de Rondônia também foram avocados por Follador. O PLC 043/19, que altera a Lei Complementar nº 568/2010, a qual dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; e o PLC 044/19, que dispõe sobre a isenção parcial dos emolumentos e custas dos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis para os beneficiários de aquisição de terras rurais oriundos de Programa de Crédito Fundiário nacional, estadual ou municipal, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Por fim, o presidente assumiu a relatoria do PL 317/19, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), que aumenta de dois para seis meses o prazo de vigência do exame de anemia infecciosa em equinos, no âmbito do Estado de Rondônia; e o PL 320, de autoria do deputado Alex Silva (Republicanos), que dispõe sobre o programa de incentivo tecnológico à terceira idade, e dá outras providências.

Anderson

Coube ao deputado Anderson Pereira emitir parecer em nove matérias distribuídas. A primeira trata-se do PL 314, do Executivo, que cria o Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia – FETERO, e o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia (CETERO), e dá outras providências.

Compete a Anderson o parecer ao PL 311 do Executivo que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 4.535, de 17 de julho de 2019, que criou o Fundo Estadual para Financiar a Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho (FUNHEURO) e dá outras providências; e à PEC 007/19 de autoria coletiva, que acrescenta o §1º e incisos ao artigo 143 e altera-se o caput do artigo 144 da Constituição do Estado de Rondônia, que trata da segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, e dá outras providências.

Pereira é o encarregado do parecer ao Veto Parcial 007/19, ao Projeto de Lei nº 265/19 de autoria do Executivo que autoriza o Executivo a realizar contratações de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e revoga a Lei n° 1.184, de 27 de março de 2003, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

Três projetos de iniciativa do deputado Adelino Follador ficaram a cargo de Anderson Pereira emitir o parecer. O PLC 046, que altera dispositivos da Lei nº 701 de 05 de março de 2013, que altera a Lei complementar nº 622, de 11 de julho de 2011; o PLC 319, que regulamenta o programa Jovem Aprendiz no Estado de Rondônia, e o PL 321, que determina que os hospitais estaduais que atendam casos de média complexidade em Rondônia divulguem suas especialidades e os municípios pactuados com o hospital.

O deputado Anderson vai ainda emitir parecer ao PLC 045, do deputado José Lebrão, que transforma em estância turística o município de Porto Velho; e o PL 318, de autoria do deputado Cirone Deiró (Podemos), que assegura o acesso dos profissionais de educação física “personal trainer” às academias de ginástica no Estado de Rondônia para o acompanhamento de seus alunos e dá outras providências.

Lebrão

Coube ao deputado Lebrão emitir o parecer a dois Vetos Totais do Executivo. O primeiro, o Veto Total 046 ao Projeto de Lei nº 103/19 de autoria do deputado Cirone Deiró (Podemos), que autoriza o Estado a utilizar veículos automotores apreendidos em razão da prática de ilícitos penais e dá outras providências; e o Veto Total 047, ao Projeto de Lei nº 084/19 de autoria do deputado Cabo Jhony Paixão (Republicanos), que autoriza o Executivo a promover a inclusão do tema ‘Educação Sócio-digital’, como tema transversal e especial, no currículo do Ensino Fundamental e Médio, junto à rede de escolas públicas estaduais do Estado de Rondônia.

Também compete a Lebrão relatar o PL 315, de autoria do deputado Eyder Brasil (PSL), que autoriza o Executivo a proceder à implantação do Programa de Integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública no âmbito do Estado de Rondônia, nos casos que especifica e dá outras providências.

Aélcio

O deputado Aélcio da TV vai relatar o PL 312, do Executivo, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.879.000,00, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU).

Aélcio também vai relatar o PL 316, do deputado Ismael Crispin (PSB), que revoga a Lei Ordinária nº 3.122, de 01 de julho de 2013, que dispõe sobre a qualificação, concessão, manutenção e cancelamento das titulações de Utilidade Pública (UP), de Organização Social (OS) e de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), no âmbito do Estado de Rondônia. Cria o Sistema Integrado de Parcerias e Descentralização da Execução das Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos através do Terceiro Setor (SISPAR), e sistematiza as relações da administração pública estadual com as entidades do terceiro setor, e o fomento às atividades de desenvolvimento econômico e social no Estado de Rondônia e dá outras providências.

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