Os herdeiros defendiam que a multa não podia sofrer qualquer redução, dada a deliberada recusa da operadora em cumprir a ordem judicial por 1.424 dias.
Na decisão, o desembargador escreveu que o propósito da decisão é compelir o réu a satisfazer a obrigação que lhe foi imposta pelo juiz, dentro do prazo fixado, sem propósito de enriquecer o autor. “No caso em tela, o valor final somente atingiu cifra tão elevada em razão do descaso da agravada com o Poder Judiciário, sendo oportuno enfatizar que, inicialmente, a multa diária foi arbitrada em R$1,5 mil, com absoluta razoabilidade”.
Segundo o relator Luciano Rinaldi, o valor da multa será de R$ 1 milhão, caso a Bradesco Saúde efetue o depósito judicial em até 10 dias corridos após a publicação do acórdão. Após esse prazo, o valor devido será R$ 2 milhões, sem qualquer redução.
Procurada, a Bradesco Saúde informou que “não comenta casos levados à apreciação do Judiciário”.