Por meio da Secretária Municipal da Fazenda (Semfaz), a Prefeitura de Porto Velho realizou ações de fiscalização e conscientização dos comerciantes que continuam com os seus estabelecimentos abertos, na sexta-feira (20), explicando as medidas impostas pelo decreto municipal assinado pelo prefeito Hildon Chaves, que determinou a suspensão imediata de suas atividades, pelo período de 15 dias, devido ao risco de disseminação do coronavírus (Covid-19).
Equipes coordenadas pelo Departamento de Fiscalização da Semfaz percorreram na noite desta sexta-feira diversos comércios que ainda estão atendendo ao público, verificando bares e restaurantes que não estejam com suas mesas distantes umas das outras, num trabalho de conscientização sobre a importância de manter os estabelecimentos fechados.
Três equipes de fiscalização estiveram na Zona Sul, Zona Leste e Centro da capital. Nesta primeira abordagem, aconteceu o serviço de mapeamento dos locais que ainda estão abertos, esclarecimentos aos comerciantes e prestadores de serviços, explicando as regras do decreto municipal, vez que se trata de estabelecimentos devem permanecer fechados em caráter de urgência.
Supermercados, mercados, shoppings e farmácias continuarão funcionando. Supermercados e outros estabelecimentos fornecedores de alimentos poderão, a seu critério, estender o horário de funcionamento para até 24h diárias, por até 90 dias, observando as leis trabalhistas.
Já os shoppings centers ficam restritos a funcionar entre 12h e 21h, sendo as lojas até as 20 e suas praças de alimentação até as 21h. Os Shopping Centers deverão manter, de maneira permanente e ininterrupta e em número compatível com a quantidade de clientes, funcionários realizando assepsia (limpeza) em corrimãos, mesas, cadeiras e ambientes comuns.
Fechamento
A partir de segunda-feira (23) as equipes trabalharão orientadas por um Plano Emergencial, que contará com apoio do Ministério Público (MP), Departamento de Posturas Municipal e Polícia Militar, com fiscalizações de forma ostensiva, autuação se for o caso e até mesmo o fechamento de estabelecimentos que continuem abertos, aplicando as penalidades impostas pelo art. 268 do Código Penal.
Decreto:
As regras adotadas pelo Município estão de acordo com a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.
Ficam suspensos por 15 dias todos os alvarás de funcionamento de teatros, cinemas, boates, danceterias, academias e estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado. Parágrafo único. Excluem-se desta lista os restaurantes e/outros estabelecimentos que objetivem o fornecimento de alimentação, farmácias, laboratórios e demais prestadores de serviços de saúde, com a determinação de espaçamento mínimo de 2 (dois) metros de distância entre as mesas e 1 (um) metro entre pessoas.
Art. 16 O descumprimento das medidas tratadas neste Decreto, acarretará nas sanções impostas do art. 268 do Código Penal.
Foram divulgados telefones de contatos direto com as autoridades de saúde, para que a população obtenha informações seguras relacionadas aos sintomas, como febre, tosse e falta de ar, entre outras através do Centro de informações Estratégicas e Vigilância em Saúde (Cievs).
Telefones:
3901-2835
0800 647 1010
98473-3110
98473-7482
98473-8041
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