Samuel Costa comentou sobre os impactos da Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolida o entendimento de que o fornecimento de bebida alcoólica a crianças ou adolescentes configura crime, nos termos do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após a entrada em vigor da Lei n. 13.106/2015.
A súmula, aprovada pela Terceira Seção do STJ, especializada em direito penal, tem o seguinte teor:
“Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”
Para o advogado, a mudança legislativa promovida pela Lei n. 13.106/2015 representou um avanço significativo na proteção da infância e juventude no Brasil. “Antes da alteração, a conduta de fornecer bebida alcoólica a menores era tratada como contravenção penal, o que, na prática, refletia uma resposta jurídica branda e desproporcional diante dos riscos que o álcool representa para o desenvolvimento físico e psíquico de crianças e adolescentes”, explicou Samuel Costa.
Segundo ele, a criminalização expressa da conduta passou a preencher uma lacuna normativa histórica. “O artigo 243 do ECA já previa pena para quem fornecesse produtos que causassem dependência, mas não citava expressamente o álcool. A Lei 13.106 corrigiu essa omissão e deu à norma penal o alcance necessário à proteção eficaz do público infantojuvenil”, acrescentou.
Samuel Costa também destacou a importância da súmula como instrumento de segurança jurídica. “A consolidação do entendimento pelo STJ orienta os tribunais de todo o país e evita interpretações divergentes que poderiam comprometer a eficácia da norma penal. É um passo importante para coibir práticas irresponsáveis por parte de comerciantes e adultos que, muitas vezes, agem sem consciência da gravidade do ato.”
Questionado sobre os efeitos práticos da medida, o advogado alertou para a necessidade de fiscalização efetiva e campanhas educativas. “A lei, por si só, não é suficiente. É preciso um trabalho conjunto entre o Poder Público, o Ministério Público, conselhos tutelares e a sociedade civil para garantir que crianças e adolescentes não tenham acesso ao álcool seja em bares, festas ou ambientes domésticos.”
A pena prevista para quem descumprir a norma é de 2 a 4 anos de detenção, além de multa, salvo se o fato constituir crime mais grave.
A publicação da súmula marca uma nova etapa no combate à banalização do consumo de álcool entre menores e reforça o papel do Judiciário na proteção integral da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no ECA.