A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu em uma investigação relacionada a uma tentativa de golpe. A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que Ramagem continuará a responder por três dos cinco crimes imputados a ele, incluindo tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Por outro lado, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estariam relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, foram suspensos até o fim do mandato de Ramagem. Esse segmento do processo ficará em pausa, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) só voltará a responder por esses crimes após concluir seu mandato de deputado.
A decisão do STF foi tomada após a Câmara dos Deputados ter aprovado, por 315 votos a 143, uma resolução que suspendia o andamento de todo o processo contra Ramagem. O Supremo, no entanto, considerou que a Câmara poderia apenas analisar a suspensão dos crimes cometidos após a diplomação do deputado, não abrangendo todos os delitos.
A análise de Cármen Lúcia criticou a tentativa de estender a imunidade parlamentar a outros réus do caso e reafirmou a necessidade de respeitar os princípios do Estado Democrático de Direito. A decisão também foi respaldada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino, que reforçaram a ideia de que a imunidade parlamentar não se aplica a crimes cometidos antes da diplomação ou a outros réus não parlamentares.
Com a decisão, a ação contra Ramagem segue, mas com a suspensão de dois crimes até o fim de seu mandato, estabelecendo um precedente importante sobre os limites da imunidade parlamentar e o tratamento de crimes cometidos durante o exercício do cargo.