A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) promulgou, nesta segunda-feira (25), a Lei Complementar que institui a Política de Consensualidade, destinada a prevenir e resolver conflitos administrativos e judiciais por meio de acordos e transações. A medida busca promover maior eficiência na gestão de demandas, reduzir litígios e fortalecer a cultura de resolução consensual de disputas no âmbito do Poder Legislativo.
A nova política estabelece que, ao buscar soluções para controvérsias, serão observados princípios como imparcialidade, transparência, moralidade, eficiência, razoável duração dos processos e busca do consenso. A confidencialidade também poderá ser aplicada quando necessária.
Entre as diretrizes da lei estão:
– Prevenção e redução de litigiosidade administrativa e judicial;
– Estímulo à solução consensual de conflitos;
– Promoção da gestão pública coparticipativa e transparente;
– Redução de custos e aprimoramento do gerenciamento de demandas.
A lei também prevê a criação de uma Comissão Especial, composta por servidores da Assembleia, para analisar a viabilidade dos acordos e elaborar relatórios opinativos. A Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa terá papel essencial, fornecendo pareceres jurídicos sobre a probabilidade de êxito das teses e a economicidade dos acordos.
Para que um acordo seja celebrado, é obrigatório atender a critérios como a redução mínima de 10% sobre o valor estimado do litígio, a existência de interesse público ou condições mais vantajosas de cumprimento para a Assembleia.
Além disso, os acordos ou transações realizados com base na lei constituem títulos executivos extrajudiciais e, se homologados judicialmente, títulos executivos judiciais.
A lei tem como objetivo modernizar os procedimentos internos da Assembleia Legislativa de Rondônia, promovendo maior celeridade e eficiência na solução de controvérsias, além de otimizar o uso de recursos públicos. A medida já está em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, hoje após publicação no Diário Oficial.