O prefeito do Vale do Anari, interior de Rondônia, Anildo Alberton (MDB) publicou na edição de hoje (15) do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOM) decreto de lei N° 1190/2024 que institui e regulamenta a cobrança de taxas para uso de veículos e máquinas públicas pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Para uso de retroescavadeira, por exemplo, os interessados devem pagar o correspondente a 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF) mais valor médio do litro do diesel, mais o correspondente da hora do “aluguel”. O mesmo ocorre com caminhão de carroceria e caminhão caçamba.
O decreto lembra que “a utilização dos veículos e máquinas em Área de Preservação Permanente – APP ou em Reserva Legal depende de prévio licenciamento ambiental e/ou autorizações expedidas pelos órgãos competentes ao proprietário/possuidor”.
Sobre o valor médio do diesel, a prefeitura considera o apurado de acordo com a última divulgação pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), do preço médio do Diesel S10 praticado na capital do Estado, Porto Velho.