O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. Os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325), em que partidos políticos questionam a alteração dos critérios de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, sistema aplicado para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores, ocorreu nesta quarta-feira (28).
O resultado foi bastante apertado: seis votos a cinco. Se a decisão dos ministros fosse contrária, ao menos sete deputados federais perderiam o mandato e seriam substituídos por suplentes. O resultado favorece o bloco de oposição na Câmara, que corria o risco de perder dois de seus parlamentares. Uma das cadeiras que seria alterada, pertence à bancada de Rondônia, mais especificamente no mandato do deputado Lebrão (UB). Com isso, com a decisão de ontem, o mandato dele segue preservado.
As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325). O entendimento da corte é de que a alteração introduzida no Código Eleitoral inviabiliza a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Após o desenrolar dos julgamentos, o deputado gravou um vídeo e publicou em sua rede social comemorando o resultado favorável obtido. Assista a seguir:
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