Servidores efetivos ou celetistas da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) podem aderir a um Plano temporário de Aposentadoria Incentivada (PAI) publicado no Diário Oficial de Rondônia (DIOF). A lei que decretou o benefício foi assinada pelo governador Marcos Rocha (UB).
Podem aderir ao plano os servidores que estão aptos a aposentadoria, com a adesão a contar do dia 1° janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. Os que já pediram o processo de aposentadoria também podem aderir ao PAI.
Um dos artigos da lei assinada por Rocha diz que “a ALE/RO oferecerá um plano de preparação para aposentadoria com cursos e palestras visando o melhor controle financeiro e o início de nova atividade de seus servidores (…) O incentivo de adesão ao PAI corresponde a indenização de 5 (cinco) remunerações brutas do cargo efetivo, incluída parcela eventual do Cargo ou da Função em comissão que exerça o servidor e os respectivos auxílios instituídos por Lei”.
O pagamento da verba indenizatória de cinco remunerações brutas será em única parcela, “após 30 dias da publicação do ato da concessão da aposentadoria conforme disponibilidade orçamentária e financeira, ao servidor que formalizar a adesão ao PAI”.
“Os valores correspondentes aos benefícios de que trata esta Lei não se incorporam, para nenhum efeito, aos proventos de aposentadoria, nem compõem margem de cálculo consignável”, regulamenta o dispositivo.
A Superintendência de Recursos Humanos (SRH) da ALE-RO não informou a quantidade de servidores que poderão aderir ao plano.