Autor: Emerson Barbosa
fotos: STF
A decisão do ministro Nunes Marques que concedeu ao ex-senador Ivo Cassol de Rondônia, o direito de retornar a vida pública numa ação do Partido Progressista (PP), estará em pauta no Plenário Virtual na próxima sexta-feira, (12), sete dias após sua autorização.
A decisão foi anunciada durante audiência na quarta-feira, (10) pela relatora da Ação Penal 565, ministra Carmen Lúcia, que chegou a ler a sentença dada pela Suprema Corte a Ivo Narciso Cassol, no dia 08 de agosto de 2013, na qual AP foi julgada parcialmente procedente condenando o ex-governador de Rondônia a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão com multa de R$ 201.817,05. “A preliminar de prejudicialidade do mérito pela prescrição da pretensão punitiva foi suscitada pela defesa rejeitada pela unanimidade desse plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Quanto a decisão do ministro Nunes Marques, Carmen Lúcia explicou. “A sentença por ele contrária por tanto o que consta do julgado em Plenário, neste caso especifico quatro vezes sendo debruçado e concluído sobre a questão. Não sendo coerente com os precedentes apresentados, considerando que, os co-réus cuja execução de condenação está em curso entendi urgente a apresentação desta questão de ordem”, disse.
A ministra segue apreciando a relatoria. “Até porque, o seguimento ou não da presente Ação (Penal) em fase de execução, impõem uma decisão deste Plenário. Basicamente aqui o que se tem é se em caráter prejudicial a decisão monocrática subsiste afastando ‘coisa julgada’, material informal deste processo e por tanto afeta a sua continuidade regular se mantida a decisão do ministro (Nunes Marques). Isso também se estende aos co-réus. Estou dizendo que a jurisprudência deste Supremo é pacifica no sentido de que se interrompe a prescrição na data da sessão de julgamento”.
Com relação a revisão criminal contra Cassol, Nunes Marques procurou fazer um breve esclarecimento. “A revisão criminal é uma revisão autônoma se conhecermos dessa questão de ordem transitada em julgado para tornar sem efeito qualquer decisão ou medida proferida em uma ‘revisão’ criminal estaríamos aqui consolidando alguns entendimentos”. Em seguida ele menciona os fatores e reflete o que pode ocorrer durante análise do caso que será revisto em audiência no Plenário Virtual. “Reverendo da próxima sexta, 12 decidirá na ‘sorte’ “se a Suprema Corte adota ou não o que decidido no âmbito da 2ª Turma, ou se essa decisão tem ou não o ‘condão’ de refletir sobre o julgamento do plenário”, disse Nunes Marques.