Em atenção aos quase 175 mil contribuintes entre pessoas físicas e jurídicas que se enquadram no Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) efetivados através das leis 4.702/19 e 4.703/19, o deputado Ismael Crispin (PSB), indicou ao Executivo a necessidade de prorrogar o prazo de adesão do programa em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Segundo Ismael, o Governo Federal editou medidas no último dia 18, através do Ministério da Economia autorizando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a utilizar Medida Provisória do Contribuinte Legal para adoção das medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas neste período de luta contra o Coronavírus.
“Todos sabem que o programa tem o condão de facilitar a vida do contribuinte, possibilitando sua regularização, e consequentemente a retomada de suas atividades, abrindo a oportunidade para financiar novos projetos e a melhorar a produção. É um programa importante para o Estado, visto que cria mecanismo para recuperação de seus créditos, tornando possível a programação de novos investimentos em obras e serviços de interesse público”, justificou.
Ismael esclareceu ainda, que os contribuintes aptos a fazerem a adesão do programa, com um limite de dívida máxima com o Estado de R$ 3,6 milhões, que pode ser parcelada em até 180 vezes, no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e em até 15 vezes no caso do Imposto sobre Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
“Precisamos destacar que o total dos créditos do Estado a receber é de R$ 3,4 bilhões passíveis de negociação pelo Refaz. É muito dinheiro envolvido necessitando da prorrogação imediata”, finalizou Ismael Crispin.