“São inúmeros os depoimentos que descrevem o constrangimento de mães ao amamentar seus bebês em locais públicos. Em certas ocasiões, estabelecimentos tentam coibir a prática, através de medidas coercitivas, que deve ser realizada em foto íntimo, e não em um ato natural e necessário à saúde das crianças.” Explicou o parlamentar.
De acordo com a lei, o local que proibir a lactante do exercício desse direito estará sujeito a aplicação de multa no valor de 20 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO).
O Ministério da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) recomenda que, até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, o que garante a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento.
Léo ressalta que a amamentação, independente do local, deveria ser natural e afirmou que seu compromisso é coibir ações restritivas ao direto à amamentação.
“Temos que entender que esse é um ato puro, natural e altamente necessário para a saúde do bebê e proporciona um momento de carinho e afeto a mãe e seu filho. Cumprimos a missão junto ao poder público, de promover condições idéias e favoráveis para o aleitamento materno sem restrições, preservando os direitos da criança e da mulher.” Concluiu Léo.