Após a ordem de parada, os ocupantes desembarcaram do veículo e apresentaram os documentos de identificação. Ao ser questionado sobre a carga transportada, o condutor informou que estava realizando um frete de mercadorias. Foram apresentadas duas notas fiscais que listavam itens genéricos de material têxtil, sem detalhar marca, tamanho, fabricante ou outras características específicas, o que despertou o interesse da equipe em checar minuciosamente a carga.
Durante a verificação, observou-se que as mercadorias apresentavam claros indícios de serem de origem estrangeira. Diante desses indícios de irregularidade e inconsistências nas notas fiscais apresentadas, a equipe entrou em contato com a Receita Federal de Guajará-Mirim para apuração mais detalhada quanto à origem das mercadorias. Após consulta, verificou-se que as mercadorias listadas nas notas fiscais apresentadas não haviam seguido os procedimentos legais de importação, uma vez que não havia registro de entrada. Portanto, a equipe da PRF decidiu reter o veículo com as mercadorias para apresentação na Receita Federal em Guajará-Mirim, a fim de realizar diligências adicionais sobre a origem e legalidade das mercadorias. No decorrer da fiscalização, procedeu-se à apreensão de 40 volumes de aproximadamente 100 kg cada, contendo diversos materiais.