Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Um homem do bairro Santa Cecília, em Andradina, foi preso em flagrante acusado de abusar de sua cachorra, sem raça definida, mas acabou liberado e vai responder o crime em liberdade. A zoofilia é considerada crime no Brasil.
L. foi surpreendido pela PM e bombeiros a partir de denúncias transmitidas por vizinhos à APAAR [Associação Protetora de Animais de Andradina] e no instante da abordagem fazia sexo com o animal.
Enquanto o sujeito foi levado à delegacia para ser interrogado, a cadela era encaminhada a uma clínica veterinária, onde se constatou indícios do abuso, além de outras doenças que necessitarão ser tratadas com urgência, como TVT (tumores venéreos transmissíveis).