No último final do mês de abril foram realizada 26 blitzes da Operação Lei Seca em todo Estado. As ações aconteceram simultaneamente em 07 municípios durante as madrugadas, tendo como foco o combate à embriaguez ao volante em vias urbanas do Estado.
Durante o período foram abordados o total de 914 veículos. A maioria dos condutores que fizeram o teste do etilômetro apresentaram resultados negativos para embriaguez, ou seja, 712 condutores não foram autuados pela infração embriaguez (seja por teste ou recusa), o que equivale a 77,89% dos abordados.
“Ficamos satisfeitos de ver que a maioria dos cidadãos que passam pela operação estão conscientes, muito embora ainda seja preocupante o número de condutores que insistem em combinar álcool e direção”, assegura o Diretor Técnico de Fiscalização do Detran-RO, Cristiano Lisboa.
A Operação Lei Seca, criada em 2012, é considerada uma ação de segurança pública do Estado, e tem sido muito bem vista por grande parte da sociedade rondoniense ante os resultados positivos alcançados em mais de 06 anos de efetiva realização. A exemplo disso, na madrugada do dia 28, durante a blitz realizada em Alta Floresta d’Oeste pela Regional de Fiscalização Zona da Mata, houve a recuperação de uma motocicleta furtada/roubada. O condutor do veículo foi abordado normalmente, porém durante a vistoria da motocicleta os agentes notaram algumas divergências entre a documentação e a placa do veículo. Após consulta em sistema verificou-se que o chassi da moto correspondia a um veículo de Porto Velho, embora estivesse com uma placa falsa de Rolim de Moura. O condutor aceitou fazer o teste do etilômetro, o qual teve resultado positivo para embriaguez. Diante da situação, após a lavratura dos autos de infrações, o homem foi conduzido à delegacia de polícia local que investigará o caso.
Ainda na madrugada do dia 28, em Machadinho d’Oeste, um jovem foi preso em flagrante por divulgar o local da blitz que estava sendo realizada na cidade numa rede social. Embora não exista uma tipificação exclusiva para essa conduta, a Polícia Militar tem utilizado o artigo 265 do Código Penal de forma análoga, que diz o seguinte: “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública”. A pena para esse crime é de um a cinco anos de prisão e multa.
Outra situação ocorrida em Machadinho foi a apreensão de uma CNH falsa. Ao analisar o documento de um condutor abordado, uma agente do Detran percebeu que as letras na CNH tinham sombras, o que não é algo comum. Após consultas ao sistema de habilitação verificou-se que o condutor não era habilitado, e durante melhor análise ao documento apresentado os agentes concluíram que os dados originais da CNH haviam sido apagados e seguida inseridas as informações sobre o homem que portava o documento. Esse mesmo condutor chegou a realizar o teste do etilômetro, o qual resultou em 0,87 mg/l, considerado crime de embriaguez. Após as autuações de trânsito no local da blitz o suspeito foi encaminhado à delegacia, e responderá pelos crimes de utilização de documento falso (art. 304 do CP) e embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).
VEÍCULOS ABORDADOS |
CONDUTORES CONSCIENTES (NÃO AUTUADOS POR EMBRIAGUEZ) |
CONDUTORES EMBRIAGADOS |
CONDUTORES PRESOS POR EMBRIAGUEZ (ART. 306 DO CTB) |
TOTAL DE AUTUAÇÕES |
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27-29/04/2018 |
914 |
712 |
202 |
128 |
574 |