Dividida em grandes temas, a publicação traz, em oito capítulos, questões relacionadas à Autonomia, Coesão e Coexistência; Justiça e Excelência; Integridade, Transparência e Prestação de Contas; Ambiente de Trabalho Seguro, Saudável e Respeitoso; Valores; Políticas e, ainda, o Canal de Denúncias.
Os assuntos são apresentados de forma didática, sempre acompanhados de “Condutas Recomendadas” e “Condutas Vedadas”, fundamentadas em normas de referência (leis e resoluções). Os tópicos trazem ainda os meios para saneamento de dúvidas.
Canal de Denúncias – Com a implantação do Programa de Integridade em 2024, o MPRO instituiu um canal de comunicação seguro para o recebimento de denúncias relacionadas ao Código de Conduta.
Sob anonimato, qualquer pessoa pode fazer manifestações sobre a conduta de integrantes da instituição, seja membro, servidor, intermediários, fornecedores, prestadores de serviço ou parceiros.
O conteúdo será tratado de forma confidencial e levado aos responsáveis para apuração do caso relatado. Os acionamentos podem ser feitos pelo Formulário de Denúncias:
https://www.mpro.mp.br/pages/nossos-contatos/ouvidoria/formulario
“Nosso Código de Conduta é uma ferramenta que delineia claramente o que todos nós, integrantes e parceiros do MPRO, devemos realizar, além de como devemos nos comportar para proteger aos outros e a integridade de nossa instituição. É a manifestação dos nossos valores e princípios, definindo os limites e expectativas de nosso trabalho diário, ao mesmo tempo em que reúne nossos princípios éticos fundamentais e políticas em um único documento”, afirma a Coordenadora do Programa de Integridade do MPRO, Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin.