A Energisa Rondônia mantém um serviço essencial voltado a clientes que possuem necessidade vital de energia elétrica para manter sua saúde e bem-estar. Esses consumidores, identificados como clientes enfermos, dependem do fornecimento contínuo de energia elétrica para operar aparelhos médicos em casa, como respiradores, concentradores de oxigênio, aparelhos de diálise e bombas de infusão, entre outros. Atualmente, 163 consumidores em Rondônia estão cadastrados como clientes enfermos junto à Energisa.
Diante dessa necessidade crítica, qualquer interrupção no fornecimento de energia pode representar riscos sérios à vida e à saúde dessas pessoas. “Por isso, sempre reforçamos a importância do cadastro desses clientes, garantindo a eles o direito a atendimento prioritário e benefícios tarifários assegurados por norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, afirma o coordenador do Departamento de Serviços Comerciais da Energisa Rondônia, Edmundo Nogueira.
Como realizar o cadastro como cliente enfermo
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar à Energisa Rondônia os seguintes documentos:
Relatório Médico com:
Dados de identificação do paciente;
Descrição da situação clínica e do estado de saúde;
Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Descrição dos aparelhos médicos utilizados, com previsão de uso continuado e número de horas mensais;
Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Atestado Médico, assinado por profissional habilitado. Se o médico não atuar no SUS, o documento deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço da unidade consumidora.
Caso o uso do equipamento seja prorrogado, será necessário apresentar nova documentação atualizada solicitando a extensão do benefício. Se o relatório médico não especificar o prazo para o uso contínuo do aparelho, ou se o prazo for indeterminado, o benefício poderá ser indeferido.
Benefícios garantidos ao cliente enfermo
Além do atendimento prioritário, o cliente enfermo tem direito a uma série de benefícios importantes. Entre eles, está a prioridade na religação do fornecimento de energia elétrica em casos de cortes, bem como o direito de ser informado com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência sobre desligamentos programados. Esses procedimentos garantem maior segurança ao consumidor cuja saúde depende diretamente da energia elétrica.
Outro benefício relevante é a possibilidade de acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, que pode conceder descontos de até 65% na conta de luz. Para isso, é necessário que o cliente atenda aos critérios de baixa renda, esteja devidamente cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal e apresente o número do NIS ou Código Familiar. A renda mensal familiar deve ser de até três salários-mínimos, e a última atualização cadastral no CadÚnico precisa ter sido realizada nos últimos dois anos, condição verificada no ato da concessão do benefício.