Apesar de ser uma infração de trânsito, é comum o transporte de objetos como bolsas, caixas, compras ou até mesmo animais de estimação no banco do carona ou de passageiros. Devido a recorrência da prática identificada pelos agentes de trânsito durante as abordagens, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) orienta como deve ser a conduta correta nesses casos.
De acordo com o artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar objetos soltos no interior do veículo não só constitui uma infração às regras de trânsito, mas também representa risco de sinistros e até morte. O condutor flagrado infringindo a regra pode ser multado e acumular 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
TRANSPORTE SEGURO
Com objetos soltos no banco do veículo, ao realizar uma frenagem brusca, os itens podem cair e o condutor, por reflexo, olhar automaticamente e tentar impedir com a mão, ou ainda, ferir os ocupantes. Essa atitude, além de aumentar o risco de causar algum sinistro no trânsito por distração ao dirigir, pode também resultar em multa.
Para garantir a segurança no trânsito, o assessor da Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito (DTFat) do Detran-RO, Sáimon Rio, recomenda que não sejam colocadas bagagens sob o banco do veículo. “Se vai transportar um objeto grande, é no porta-malas. Se é um objeto pequeno, no porta-luvas. Adotar esse procedimento vai trazer mais segurança para as pessoas que estão dentro do veículo”, explicou.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou a importância de verificar o interior do veículo para garantir que não haja objetos soltos, evitando assim lesões graves aos ocupantes numa eventual frenagem ou manobra de emergência. “Atualmente muitos passeiam com seus pets soltos nos veículos. Existem formas corretas de carregá-los junto com a família, sem perigo a eles, e aos ocupantes. Vamos educar nossos condutores para juntos salvarmos mais vidas.”