Em Decisão proferida nesta quinta-feira (22) o Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho, Alisson Floriano Pinheiro Camargo, foi enfático ao determinar no item ‘II’ que “… Destarte, determino a intimação da empresa RAIA DROGASIL S/A, para que, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas horas), apresente sua manifestação sobre o requerimento de tutela de urgência, devendo carrear aos autos todos os documentos pertinentes que possam subsidiar a análise deste Juízo. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do pleito liminar…”.
Trata-se de uma Ação de Cumprimento, ingressado pelo advogado trabalhista Itamar Ferreira, sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2025/2027), firmada entre o Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR-RO) e o Sindicato Patronal das Farmácias (SINFARMÁCIA), a qual a Rede RAIA DROGASIL, a maior em mais poderosa rede de farmácias do país, com mais de 3.000 farmácias (conforme link https://rdsaude.com.br/sobre-a-rd/quem-somos/) decidiu descumpri integralmente.
Em 07 de maio do corrente o SINFAR protocolou na unidade da DROGASIL na Av. Carlos Gomes com Av. Rafael Vaz e Silva uma Notificação Extrajudicial requerendo o cumprimento da Convenção e solicitou da gerência da empresa uma reunião para buscar uma solução administrativa, negociada. Todavia, numa postura arrogante de desrespeito e completo descaso com o Sindicato da categoria farmacêutica, como aconteceu recentemente em São Paulo onde a gigantesca Rede implantou uma jornada de 10 horas continuas de trabalho, com intervalo de 1 hora e 12 minutos de descanso, sendo 3 x1, ou seja três dias de trabalho por um de descanso.
A mudança, não foi sequer apresentada e muito menos negociada com o SINFAR-SP, que buscou na Justiça do Trabalho e conseguiu liminar para suspender a decisão arbitrária da empresa (https://www.sinfar.org.br/noticias/474-raia-drogasil-desrespeita-sindicato-e-justica-reconhece-abuso-na-jornada-dos-farmaceuticos).
Na ação o SINFAR cobra R$ 21.980,50 de multa por descumprimento da CCT, R$ 6.000,00 de desconto de contribuição assistencial não efetuado, R$ 187.944,00 de retroativos para o período de fevereiro/2024 a janeiro de 2025, R$ 75.382,50 retroativos a partir de fevereiro de 2025, totalizando R$ 291.307,00, mais condenação de 15% de honorários de sucumbência no importe de R$ 43.696,,05, com um total geral de R$ 335.0003,05.
No caso de Rondônia a gigante DROGASIL foi além, simplesmente ignorou a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabeleceu conquistas como um reajuste de 11,29% e benefícios de natureza econômica como o pagamento de 6,5% retroativo a fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025; além de um dos maiores pisos salariais do país no valor de R$ 4.396,10 e um auxilio alimentação de R$ 27,30 para jornada de 44 horas.
O presidente do SINFAR, Antonio de Paula Freitas, considerou que o Juiz proferiu uma primeira Decisão com muita rapidez, agiu com cautela, equilíbrio e prudência ao oportunizar a Rede Raia Drogasil a apresentação da sua versão dos fatos, “todavia a DROGASIL é ré confessa na prática de descumprir a CCT, se recusou a negociar com o SINFAR uma solução administrativa, certamente confiando no seu poderio econômico de uma empresa gigantesca, com ações na Bolsa de Valores”, destacou o sindicalista.
Para o advogado Itamar Ferreira, trata-se de uma batalha desigual, como a do gigante Golias contra Davi; mas os Davis sindicais ainda podem contar com a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT), para reequilibrar minimamente o as forças entre o Capital e o Trabalho, em que pese o profundo esvaziamento e enfraquecimento imposto pela Reforma Trabalhista de 2017, aos sindicatos em geral.