O Ministério Público de Rondônia (MPRO), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/RO), obteve decisão judicial que obriga a elaboração de um plano emergencial para acolhimento de migrantes e refugiados em Porto Velho. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e determina que a União, o Estado de Rondônia e o Município apresentem, em até 120 dias, um plano de contingência com medidas integradas de assistência humanitária.
De acordo com a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, que atua na defesa da cidadania e dos direitos humanos, a decisão representa avanço no reconhecimento da responsabilidade compartilhada entre os entes federativos diante da crise humanitária migratória. Ela afirmou que a atuação do MPRO busca garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade não fiquem desassistidas. “A omissão do poder público agrava ainda mais o sofrimento de famílias inteiras, que já enfrentaram deslocamentos forçados e abandono. Com esse plano, queremos assegurar um acolhimento mínimo, digno e respeitoso, que possibilite tanto a permanência quanto a passagem dessas pessoas por Rondônia”, explicou.
A atuação do MPRO visa defender o direito de pessoas migrantes e refugiadas a serem acolhidas de forma digna, com acesso a serviços básicos de saúde, educação e alimentação, conforme previsto na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
De acordo com a decisão, União, Estado e Prefeitura também deverão apresentar, a cada 30 dias, relatórios com informações detalhadas à Justiça Federal de Porto Velho e ao TRF1, em Brasília. Esses relatórios devem incluir a definição de responsabilidades, prazos, ações fiscalizatórias e andamento das seguintes providências:
Ampliação das vagas em abrigos emergenciais, com equipe técnica e fluxo para transferência entre estados;
Atendimento básico e de urgência em saúde, mesmo sem documentação, com atenção a crianças, gestantes, idosos e vítimas de violência sexual;
Fornecimento de alimentos, itens de higiene, vestuário e mobiliário básico;
Matrículas de crianças e adolescentes migrantes nas escolas públicas, independentemente de documentos;
Expedição de documentos, inclusão no CadÚnico e acesso aos benefícios sociais;
Reativação do Comitê de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida do Município;
Medidas de combate ao contrabando de migrantes e tráfico de pessoas na região.
No recurso, os órgãos destacaram a especial vulnerabilidade dos migrantes e a ausência de resposta eficaz do poder público, além da sobrecarga das casas de apoio existentes em Porto Velho, que estão lotadas, interditadas ou com atividades suspensas por falta de repasses.
Na ação, foi enfatizado o aumento do fluxo migratório de pessoas vindas da Venezuela, Peru e Bolívia — muitas delas indígenas — e a situação precária de acolhimento na capital rondoniense. Embora Rondônia não seja formalmente reconhecida como rota migratória, funciona como corredor de passagem para outros estados do país, por ser uma região de fronteira.
Segundo os autores da ação, a ausência de política pública coordenada tem prolongado a permanência dos migrantes em situação de vulnerabilidade. Um acolhimento minimamente estruturado permitiria que essas pessoas seguissem viagem ou se estabelecessem no estado com dignidade.
Com a elaboração do plano de contingência, espera-se que o poder público tenha um diagnóstico atualizado e preciso da situação migratória na capital, o que poderá subsidiar a adoção de medidas mais eficazes para garantir os direitos dessa população e orientar futuras decisões da Justiça Federal.