O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está conduzindo um processo para restituir aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados relacionados a entidades associativas. O presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, esclareceu dúvidas sobre o procedimento em entrevista nesta quinta-feira (15).
Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o reembolso:
1. Como saber se fui afetado?
Aplicativo Meu INSS:
Ao acessar o app, o usuário verá um sino vermelho no topo da tela. O sistema pode exibir duas mensagens:
Caso não tenha sido vítima: “Nenhum desconto foi realizado em seu benefício.”
Caso tenha sido identificado um desconto: será exibido um aviso para o usuário confirmar se autorizou ou não a cobrança.
Também é possível verificar o extrato de pagamento do benefício, onde constam todos os descontos realizados.
Telefone 135:
O atendimento ocorre de segunda a sábado, das 7h às 22h. Horários de menor espera são após as 16h e aos sábados.
2. Como solicitar o reembolso?
Após confirmar que houve desconto indevido, o beneficiário deve informar o INSS por um dos canais oficiais (site, aplicativo ou telefone 135). No app Meu INSS:
Acesse com login da conta gov.br;
Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
Indique se autorizou ou não cada desconto listado;
Confirme os dados e envie a declaração.
Não é necessário anexar documentos nesse primeiro momento.
3. Quando o valor será pago?
Há três cenários possíveis:
Casos recentes (abril de 2025): o valor será devolvido automaticamente entre 26 de maio e 6 de junho, junto ao benefício mensal.
Descontos entre março de 2020 e março de 2025: após o pedido do segurado, a associação terá 15 dias úteis para pagar ou comprovar autorização. Se pagar, o INSS repassa na folha seguinte. Se alegar autorização, o beneficiário poderá contestar.
Se a associação não se manifestar: o INSS pagará em calendário ainda a ser definido.
4. De onde virá o dinheiro?
A prioridade é que os valores venham das próprias entidades responsáveis pelos descontos. Mais de R$ 1 bilhão já foi bloqueado judicialmente. A Advocacia-Geral da União (AGU) busca mais R$ 2,5 bilhões para garantir a cobertura.
5. Os valores terão correção?
Sim. O valor a ser devolvido será corrigido pelo IPCA, índice oficial da inflação.
6. E os empréstimos consignados indevidos?
O processo de ressarcimento é válido apenas para descontos de entidades associativas. Casos de empréstimos não autorizados devem ser tratados diretamente com o INSS, instituições financeiras ou entidades como a Febraban e a Cenacon.
7. Posso contratar novos consignados?
Com o bloqueio imposto pelo TCU, os empréstimos foram suspensos. No entanto, o segurado pode reativar essa opção por meio de autenticação facial no aplicativo Meu INSS.
8. Herdeiros podem solicitar ressarcimento?
Sim, mas é necessário abrir um processo administrativo presencial. O responsável legal deve apresentar documentos do falecido e comprovar ser o inventariante.
9. Quem já foi ressarcido precisa agir?
Não. Segundo o presidente do INSS, quem já teve o valor devolvido e não identificou novas irregularidades, não precisa fazer nova solicitação.
10. Quais medidas foram adotadas para evitar novas fraudes?
O INSS suspendeu todos os descontos automáticos de entidades associativas. Uma nova regulamentação, mais rigorosa, será criada se esses descontos voltarem a ser autorizados.
11. Como se proteger de golpes?
O presidente alerta: o INSS não entra em contato por telefone e não cobra nada dos segurados. Qualquer abordagem externa deve ser considerada suspeita.
“Se alguém bater na sua porta oferecendo facilidades, é golpe”, enfatizou Gilberto Waller.