Traição contra a pátria é crime gravíssimo. Perdão ou redução da pena a traidores, jamais! O Brasil é um Estado Democrático de Direito e não um Estado anárquico dos soldadinhos obedientes ao tresloucado ex-presidente Jair Bolsonaro.
Democracia não se pratica com balbúrdia, nem com desrespeito às regras democráticas. Democracia se exerce respeitando o resultado das urnas, seja qual for o candidato ou partido eleito.
O PL e partidos coligados tentam desrespeitar a autoridade do STF, representada pelo ministro Alexandre de Moraes, aduzindo que o magistrado está investido de poder excessivo, o que não é verdade. Ocorre que as decisões do STF têm desagradado interesses políticos contrários ao governo.
O país não pode transigir com subversivos à ordem democrática, à paz nacional, com aqueles falsos patriotas que empunham a bandeira nacional como símbolo do PL e de Bolsonaro, para invadir e depredar prédios públicos em Brasília.
A dosimetria da pena cabe apenas ao Judiciário. Assim, deve ser acatada pelos membros do Legislativo Federal a quantidade de pena imposta pelo STF a cada um dos transgressores de 8 de janeiro.
Cabe aqui ressaltar a manifestação abalizada do ministro aposentado do STF Celso de Mello:
“O bolsonarismo continua a insistir no argumento falacioso (e mentiroso) de que Débora, mãe de dois filhos, foi cruelmente punida (14 anos de prisão) pelo ‘simples’ fato de haver sujado com batom a estátua da Justiça, em frente ao STF, esculpida pelo artista plástico Alfredo Ceschiatti (1918-1989), natural de BH! Por esse crime (deterioração de patrimônio tombado), tipificado pelo art. 62, n. I, da Lei n. 9.605/1998, a pena sugerida à Débora foi de reclusão de 1 (um) ano e 6 (seis) meses e não de 14 (quatorze) anos, que resultou, esta sim, da soma, em concurso material (CP, art. 69), dos 5 (cinco) crimes pelos quais ela está sendo acusada. No caso de Débora, a resposta penal do Estado foi severa, exemplar e proporcional à extrema gravidade dos crimes pelos quais ela foi acusada”.
Dessa forma, não cabe ao Legislativo rever decisões do STF. Não é de sua função. A decisão do STF deve ser respeitada “erga omnes”, ou seja, para todos. Qualquer lei contrária à decisão do STF será considerada inconstitucional pela Suprema Corte.
Vale lembrar o brocardo latino “Dura lex, sed lex.” Ou seja, a lei é dura, mas é lei. Por isso, deve ser observada, mesmo à custa de sacrifícios. Quem pratica crime tem de ser punido. E a dosimetria da pena cabe somente ao Judiciário.
Atos que ameaçam a democracia brasileira devem ser tratados com a devida seriedade, com o rigor da lei. E os seus responsáveis devem ser punidos de forma exemplar para não haver reincidência. Perdão a golpistas e traidores da pátria – ou redução de pena – representa uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Este país tem regras, tem leis. Aqui não é Estado de anomia.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC