QUINTA-FEIRA, 01/05/2025

CCJ da Câmara analisa suspensão de ação penal contra núcleo golpista investigado pelo STF

Relator pediu a interrupção da ação contra núcleo 1 da trama golpista

Por Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil - 20

Publicado em 

CCJ da Câmara analisa suspensão de ação penal contra núcleo golpista investigado pelo STF
Lula Marques/Agência Brasil

Contrariando o Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira (30), a análise de parecer que pede a suspensão integral da ação penal contra o núcleo 1 de integrantes da trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com pedido de vista na CCJ, o requerimento deve ser votado na próxima semana.

“Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o parecer do relator da matéria, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Gaspar analisou pedido do Partido Liberal (PL) para interromper o processo penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, entre outros delitos.

Segundo o artigo 53 da Constituição, a Câmara e Senado têm o poder de “sustar o andamento da ação” por suposto crime cometido por parlamentares ocorrido “após a diplomação” no cargo. A suspensão duraria até o final do mandato do acusado.

Como Ramagem está na mesma ação penal de Bolsonaro, em tramitação no STF, os deputados entendem que o parecer do relator, da forma como foi escrito, suspende o julgamento que engloba todo o principal núcleo da trama golpista.

O relator do caso na CCJ, Alfredo Gaspar, justificou que é “impossível não verificar a fragilidade dos indícios elencados” contra Ramagem que, segundo ele, estaria sendo submetido a “uma provável injustiça”.

Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições.

Segundo Gaspar, “é imprescindível evitar qualquer possibilidade de instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger, de inquinar, de ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo a liberdade no exercício do mandato parlamentar”.

Supremo

Na semana passada, o STF enviou ofício à Câmara informando não ser possível suspender a íntegra da ação penal, mas apenas os crimes contra Ramagem, e somente aqueles cometidos após a diplomação do deputado, devendo o parlamentar continuar respondendo por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado democrático de direito.

Integram o núcleo 1 da trama golpista também o general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições presidenciais de 2022; o general e ex-ministro Augusto Heleno; ex-ministro Anderson Torres, ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Diplomação

O relator Alfredo Gaspar rejeitou o argumento do STF de que os crimes teriam ocorrido antes da diplomação de Ramagem, o que impediria a suspensão da ação. Segundo Gaspar, o crime de organização criminosa é um crime continuado.

“O Ministério Público Federal descreve a suposta concorrência do deputado Alexandre Ramagem para o suposto golpe em ‘ações progressivas e coordenadas da organização criminosa que culminaram no dia 8 de janeiro de 2023’, resta claro que, nos termos da denúncia, o suposto crime de organização criminosa se perpetuou até aquela data e, portanto, após a diplomação”, disse.

Sobre o crime de tentativa de golpe de Estado, Gaspar alegou que ele só poderia ocorrer após a posse do novo governo eleito. “A suposta tentativa de golpe contra eventual governo legitimamente constituído somente poderia ocorrer após a efetiva constituição do novo governo”, defendeu.

Constitucionalidade

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), questionou o relatório, alegando que os crimes são anteriores ao mandato do parlamentar e que não é possível suspender a ação penal contra pessoas que não são parlamentares.

“Tenta o relator fazer algo totalmente inconstitucional porque, pelo que está aqui, na nossa avaliação, estão trancando ação penal de tudo, inclusive do Bolsonaro”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), por sua vez, sustentou a versão do relator do caso. Para ele, o artigo 53 da Constituição permite a suspensão de toda a ação penal, incluindo de quem não é parlamentar.

“O Supremo optou por fazer uma única ação. E, nessa única ação, está o delegado Ramagem, que tem imunidade parlamentar. E a Câmara dos Deputados tem, constitucionalmente, o poder de sustar a ação. ‘Ora, mas, na mesma ação, existem outras figuras também’. Lamentavelmente existem. Não há o que se fazer. A ação é única”, afirmou.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), por sua vez, sustenta que o artigo 53 da Constituição é claro ao limitar a sustação da ação apenas contra parlamentares.

“O parágrafo quinto [do art. 53] se diz ‘a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato’. Então, a fisionomia e a individualização da figura do parlamentar estão mais do que taxada na Constituição”, disse.

Golpe de Estado

A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e que estava incluída a previsão de assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Conforme a denúncia, a trama golpista liderada pelo ex-presidente Bolsonaro buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio, que funcionaria para promover uma ruptura democrática no Brasil. Os investigados negam as acusações.

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