A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa aos gestores municipais que, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios têm atéRegularização de contas para emendas da Saúde deve ser feita até 22 de março o dia 22 de março de 2025 para regularizar todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares destinadas à Saúde.
Conforme orienta a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a AROM reforça a importância dos gestores procurarem o Banco do Brasil (código 001) ou a Caixa Econômica Federal (código 104) para habilitação das contas, conforme as diretrizes de cada instituição. É essencial que cada emenda tenha uma conta bancária individualizada, garantindo transparência e evitando duplicidades na aplicação dos recursos.
Após a habilitação das contas, os gestores municipais deverão informar os dados das contas abertas exclusivamente à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo máximo de 10 dias corridos. O envio das informações pode ser feito CLICANDO AQUI.
Essa medida visa assegurar a correta aplicação dos recursos e a transparência na gestão financeira das verbas destinadas ao setor. É importante que todos os municípios estejam atentos a esse prazo, evitando possíveis sanções ou impedimentos no recebimento de futuras emendas parlamentares.
A AROM reforça seu compromisso em apoiar os municípios de Rondônia na promoção de uma gestão pública eficiente e transparente, especialmente em áreas sensíveis como a Saúde, que impactam diretamente a qualidade de vida da população.