SEGUNDA-FEIRA, 19/05/2025

Câmara aprova projeto que restringe uso de celular em escolas

Projeto prevê a medida para escolas públicas e privadas

Por ALEX RODRIGUES - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL - 20

Publicado em 

Câmara aprova projeto que restringe uso de celular em escolas
DIVULGAÇÃO/TV BRASIL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio.

Quarenta e cinco membros do colegiado votaram a favor do parecer do relator da proposta, o deputado federal Renan Ferreirinha (PSD-RJ). Outros 14 parlamentares votaram contra a iniciativa, que propõe a proibição do uso de aparelhos eletrônicos dentro de sala da aula, durante o intervalo entre as aulas e até mesmo durante o recreio.

O texto segue agora para apreciação pelo Senado. Se aprovado conforme encaminhado pelos deputados federais, permitirá o uso dos dispositivos eletrônicos em ambiente escolar apenas para fins pedagógicos, com a supervisão dos educadores. Os estudantes também poderão utilizar os equipamentos quando estes forem imprescindíveis para garantir a acessibilidade ou a inclusão; atender às condições de saúde ou garantir os direitos fundamentais dos alunos.

Para Ferreirinha, a proposição segue “necessária e adequada”, mesmo que apresentada há nove anos, pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). “Precisamos avançar com este tema. O uso de celulares de forma indiscriminada, sem regras, destrói a atenção de nossas crianças. E toda vez que uma criança recebe uma notificação na sala de aula, é como se ela saísse daquele ambiente. E quando isso acontece na hora do recreio, ela não se faz presente”, afirmou o relator, ao contar sua experiência com o tema, enquanto secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Ferreirinha conta que a medida foi implementada na cidade do Rio de Janeiro desde o ano passado. “Tivemos muito bons resultados. Percebemos um aumento do foco e da concentração dos nossos alunos”, garantiu, defendendo a importância da limitação do uso do celular não só como forma de melhor assimilação do conteúdo pedagógico, mas também para estimular as interações sociais. “A escola não é só o local onde as crianças aprendem português, matemática e ciências. É também um local de convivência social onde a criança aprende a correr, a cair e levantar, a perder e ganhar. E tudo isso é muito importante”.

Autor do projeto original, ao qual foram acrescentadas outras propostas parlamentares, o deputado federal Alceu Moreira contou o que o motivou. “O fiz na condição de avô. Porque não sou professor, mas pensei: se o aluno falar com o coleguinha do lado, o professor chama a atenção dele, mas se ele ficar com a tela do celular aberta, na internet, não tem problema? Qual a chance do professor passar o conteúdo?”, comentou Moreira, defendendo que os recursos tecnológicos sejam usados para “complementar o conteúdo educacional”.

“Longe de querer proibir algo de forma policialesca, estamos querendo disciplinar o uso. O recreio é um espaço de socialização. Quem de nós não guarda uma lembrança da hora do recreio, dos nossos amigos, do dia em que caiu e se machucou? Quão saudável será isso? Perdemos isso para a tela de um celular”, pontuou Moreira.

Contrários

Em sua intervenção, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) resumiu os argumentos dos parlamentares contrários ao projeto. “Como sou a favor de dar mais autonomia aos estados e municípios, não vejo necessidade de estarmos debatendo este tema aqui, em Brasília. Até porque, cada estado e município tem uma realidade”, argumentou Júlia, criticando a proposta por “adentrar no ensino público e privado” e o que vários deputados classificaram como uma intromissão do Estado em decisões de ordem individual ou familiar.

“Por que não deixar que as escolas definam suas regras? Entendo a problemática do celular versus aprendizagem, mas entendo que este teria que ser um regramento das famílias brasileiras Porque, independentemente de haver uma lei nacional ou estadual, minha filha vai seguir a minha lei, a minha regra”, acrescentou a parlamentar.

Para os deputados contrários ao projeto, a iniciativa também tira dos alunos a única ferramenta para registrarem o que classificaram como “práticas doutrinárias” de alguns educadores. “Vemos muitos absurdos acontecendo em sala de aula. E o celular ou qualquer equipamento eletrônico também pode ser uma questão de legítima defesa do aluno que pode estar sofrendo cyberbullying”, argumentou Júlia. “As crianças e adolescentes só tem esta arma [celular] para se proteger, filmando um abusador em sala de aula e colocando [expondo o vídeo] no mundo”, reforçou Bia Kicis (PL-DF).

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destoou dos demais parlamentares de direita. “Inicialmente, eu era contrário ao projeto. Depois de ver as modificações [do texto original], ver que as preocupações citadas pelos deputados de direita foram sanadas, mudei de opinião. O artigo 4 deixa muito claro quando diz que o aluno, para garantir os direitos fundamentais, terá direito a usar o celular e filmar se o professor estiver fazendo doutrinação”, comentou Neto, referindo-se ao trecho do projeto que estabelece, literalmente, a permissão para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por alunos, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, seja dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins: garantir a acessibilidade; garantir a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.

“[O PL] traz esta garantia. Sem [tornar o projeto em lei] o aluno fica vulnerável porque, hoje, ele não tem esta garantia expressa em lei, de filmar o professor”, avaliou Neto, logo rebatido pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). “O projeto é sensato, equilibrado, bom para nossas escolas e para a nossa educação […] mas quero lembrar que a Constituição Federal tem 12 artigos sobre garantias fundamentais e assegura a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade da liberdade de consciência e, no capítulo da educação, a liberdade de aprender e ensinar a pesquisar. Não há, contudo, nada sobre autorizar um aluno a gravar um professor sem autorização, mesmo que escondido”.

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