A Defensoria Pública da União (DPU) foi notificada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre a data da audiência do caso Maurício Hernandez Norambuena, cidadão chileno que sofreu violações de direitos humanos em prisão brasileira. O julgamento ocorrerá presencialmente nos dias 6 de fevereiro de 2025, às 14h30, e 7 de fevereiro de 2025, às 9h, na sede do tribunal, em San José, na Costa Rica.
Norambuena, condenado por participação no sequestro do publicitário Washington Olivetto, enfrentou quase 17 anos de isolamento no sistema prisional brasileiro. A DPU, que representa o chileno, argumenta que o isolamento prolongado e a incomunicabilidade são formas de tratamento cruel e desumano, prejudiciais à integridade psíquica e moral dos indivíduos em situação de prisão.
“A decisão poderá resultar na responsabilização do Estado brasileiro pelas condições degradantes de cumprimento de pena nos cárceres do país, realidade que insere o Brasil de forma recorrente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Este é um dos marcos mais importantes da história de defesa dos direitos humanos da DPU no âmbito internacional”, aponta o defensor público federal Welmo Edson Nunes.
A Defensoria busca o reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas seguintes violações previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos: integridade pessoal, igualdade perante a lei, não discriminação, proteção judicial, garantias judiciais e honra e imagem.
Entre as medidas requeridas, destacam-se a reparação integral das violações, incluindo compensação econômica e satisfação pelos danos morais sofridos. A DPU também solicita medidas de não repetição, como a adequação das leis 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e 11.671/2008 (Lei do Sistema Penitenciário Federal) aos parâmetros da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Protocolo de Istambul, bem como a adoção de reformas estruturais que previnam a repetição de práticas violadoras de direitos humanos nos regimes de isolamento.
“A DPU reafirma seu compromisso de atuar de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa intransigente dos direitos humanos fundamentais, contribuindo para a construção de um sistema penal mais justo e em conformidade com os marcos normativos internacionais”, acrescenta Nunes.
Histórico
O caso foi submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 6 de março de 2006, por iniciativa de Cecília Adriana Hernández Norambuena, irmã de Maurício. Foi relatado na denúncia que, enquanto cumpria pena no Brasil, ele foi submetido a um regime de isolamento e incomunicabilidade, caracterizado como tratamento cruel, desumano e degradante.
Maurício Hernandez Norambuena foi preso no Brasil em 1º de fevereiro de 2001 e submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) entre dezembro de 2002 e fevereiro de 2007, totalizando 4 anos e 2 meses. Posteriormente, foi transferido para o Sistema Penitenciário Federal (SPF), onde permaneceu de 3 de fevereiro de 2007 a 29 de janeiro de 2019, ou seja, por aproximadamente 12 anos.
Em 19 de agosto de 2019, Norambuena foi extraditado. No retorno ao Chile, passou por avaliação médica conduzida pelo Departamento de Direitos Humanos do Colégio Médico do Chile e pelo Instituto Nacional de Direitos Humanos, que constataram impactos significativos em sua saúde física e mental devido ao regime de isolamento e incomunicabilidade prolongado a que esteve submetido, por aproximadamente 16 anos.
Atuação da DPU
A DPU passou a integrar o caso em janeiro de 2023, inicialmente como amicus curiae (expressão em latim que significa “amigo da corte”), após diálogo com os advogados de Hernandez Norambuena. Em 5 de junho de 2023, a DPU, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), apresentou o respectivo memorial, como parte interessada no processo, junto à Corte. Posteriormente, a partir de novas interlocuções com os advogados chilenos de Hernandez Norambuena, a DPU assumiu a correpresentação da vítima perante a Corte IDH em 25 de março de 2024.