O Estado de Rondônia sancionou uma nova lei, via Diário Oficial do Estado (DIOF) desta terça-feira (03), que equipara más-formações congênitas, como fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais, às deficiências físicas para fins jurídicos e sociais. A medida, sancionada pelo vice-governador Sérgio Gonçalves (UB), no exercício do cargo de governador, visa ampliar os direitos e benefícios sociais para pessoas com essas condições.
De acordo com a lei, pessoas com essas más-formações congênitas terão os mesmos direitos e garantias previstos para aqueles com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, exceto quando forem consideradas reabilitadas. A reabilitação será determinada por uma avaliação especializada, realizada por uma equipe multiprofissional, que analisará aspectos como impedimentos físicos, fatores socioambientais, limitações de atividades e restrições de participação.
Além disso, a lei assegura o direito à gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com fissura labiopalatina, por meio do programa Passe Livre, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 1.307, de 15 de janeiro de 2004.
As despesas relacionadas à aplicação da nova legislação serão custeadas por dotações orçamentárias já existentes, que poderão ser suplementadas, se necessário. A lei entrou em vigor na mesma data de publicação no DIOF.