O fim de 2024 marca não apenas a conclusão de um ciclo de gestão para os prefeitos e gestores municipais, mas também a necessidade de comprovar a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), reforça a importância de cumprir rigorosamente os limites de investimento mínimo em áreas como educação e saúde, conforme a Constituição e as normas vigentes, para evitar sanções dos Tribunais de Contas.
Neste fim de mandato, as exigências de aplicação de recursos em educação e saúde tornam-se ainda mais desafiadoras, especialmente com as novas diretrizes fiscais e eleitorais. As regras vigentes visam assegurar que não haja expansão de despesas no último ano de gestão, evitando assim riscos de desequilíbrios financeiros e favorecimento eleitoral indevido.
A recente aprovação da Lei Nº 14.973/24 introduziu mudanças importantes, especialmente para municípios com menos de 150 mil habitantes, ao reduzir a alíquota da contribuição patronal de 20% para 8% e manter a desoneração da folha de pagamento. Essas alterações impactam diretamente as despesas consideradas para o cumprimento dos limites mínimos em educação e saúde, demandando um planejamento minucioso dos gestores para atender às normas sem comprometer a qualidade dos serviços oferecidos.
A aplicação dos limites constitucionais é fiscalizada anualmente pelos Tribunais de Contas e pode resultar em sanções rigorosas para gestores públicos. Entre as penalidades possíveis estão a rejeição de contas, aplicação de multas, exigência de ressarcimento, bloqueio de transferências voluntárias e constitucionais, além do contingenciamento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diante desse contexto, a AROM alerta os gestores para monitorar de perto o cumprimento dos limites legais e constitucionais, especialmente neste ano atípico, marcado pela redução da alíquota previdenciária. Também recomenda que os gestores adotem estratégias para compensar as despesas das contribuições patronais não realizadas, evitando criar novas despesas ou conceder aumentos sem respaldo em lei prévia à vedação.