Ao assistir uma palestra com abordagem lúdica, porém sobre temas difíceis – o abuso e a violência sexual – as crianças de uma escola de Extrema, distrito de Porto Velho, foram estimuladas ao final, a escrever em papeis coloridos as dúvidas que tinham sobre as questões mencionadas pela assistente social e pela psicóloga do Judiciário. O resultado da atividade é impactante, pois as perguntas feitas pelos alunos revelam uma realidade enfrentada por muitos no ambiente doméstico: se ela ou ele for próximo ou parente ele pode nos tocar? Criança pode namorar com tio? Por que algumas famílias obrigam seus filhos a aceitar toques, usando desculpa de que “se você recusar estará sendo mal educado”?
A palestra faz parte do projeto Miracema, de prevenção e enfrentamento a violência contra criança e adolescente, desenvolvida durante a Justiça Rápida Itinerante. A equipe psicossocial da Vara de Proteção à Infância e Juventude aproveita a ação do Judiciário nos distritos para fazer um trabalho com os estudantes. Os bonequinhos Pepo e Fifi são usados para explicar às crianças, a partir de 4 anos, conceitos básicos sobre o corpo, sentimentos e emoções. De forma simples e descomplicada, ensinam a diferenciar toques de amor de toques abusivos, apontando caminhos para o diálogo, proteção e ajuda. Os personagens apoiam atividades de prevenção da violência sexual infantil, diminuindo a vulnerabilidade das crianças.
Com os professores foi realizada roda de conversa acerca da importância das denúncias de suspeita de violências. Além disso, a equipe trabalha com profissionais de saúde e pais, sobre a importância da notificação, sobretudo o esclarecimento que as denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos diversos contatos da rede de proteção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) determina como sendo infração administrativa, em seu artigo 245 “deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.” A autoridade competente pode ser o Conselho Tutelar ou o Ministério Público, por exemplo.
Algumas situações detectadas tiveram providências durante a própria Justiça Rápida Itinerante. “A cada vez que vou à operação, sentimos o efetivo acesso à Justiça, pois percebemos que de fato contribuímos com a proteção”, comentou a assistente social Sayonara Souza sobre o trabalho realizado nos distritos da chamada Ponta do Abunã. “Nos deparamos com crianças de 9 anos iniciando suas atividades sexuais. Crianças de 11 anos grávidas, tudo naturalizado”, acrescentou.
As providências contra a violação de direitos puderam ser tomadas como notificações, afastamento de agressores, e, sobretudo, a conscientização.
“Durante o trabalho, promovemos também o acolhimento, escuta e orientação durante a operação itinerante, e demandas espontâneas que surgiram durante as oficinas”, esclareceu a assistente social Viviane Bertola.