O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer desfavorável ao pedido de registro de candidatura para as Eleições de 2024, com base em irregularidades significativas identificadas em processos anteriores relacionados ao candidato João Testa. O parecer destaca que o candidato à prefeitura, na condição de vice-prefeito de Itapuã, não atende aos requisitos legais necessários para a elegibilidade, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral.
O processo de revisão do pedido de registro revelou uma série de problemas associados ao candidato relacionados ao Processo nº 1365/2013 e ao Paced nº 4385/2017. Em particular, o Feito nº 1365/13-TCE/RO envolveu uma Tomada de Contas Especial que identificou despesas irregulares com pessoal e a ocorrência de dano ao erário municipal. Entre as principais irregularidades, foram encontradas as seguintes:
Uso Indevido de Recursos: João foi multado por utilizar recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para atividades não previstas. Além disso, houve a contratação inadequada de servidores para cargos em comissão e o pagamento de valores com recursos do FUNDEB a uma servidora fora da sala de aula.
Valores Recolhidos: Em resposta às irregularidades, foram determinadas a devolução de R$ 400,00 à conta da educação e R$ 26.159,22 à conta do FUNDEB, referentes a gastos em desacordo com as normas estabelecidas. A decisão foi formalizada no acórdão datado de 02 de fevereiro de 2017.
Responsabilidade Solidária: A responsabilidade foi atribuída ao então Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste, João Adalberto Testa, e ao Secretário Municipal de Educação, Marcos Paiva Freitas, devido ao descumprimento das normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2/TCE-RO-2007.
O parecer do Ministério Público Eleitoral sublinha que as irregularidades configuram ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 10 da Lei nº 8.429/92, resultando em lesão ao erário e perda patrimonial.
Diante dos fatos apresentados e da falta de condições de elegibilidade, o MPE manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura, argumentando que o candidato não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 14 da Constituição Federal, 1º da LC nº 64/90, 9º e 11 da Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.609/2019.
A decisão do Ministério Público Eleitoral reflete a necessidade de cumprimento rigoroso das normas eleitorais e administrativas, garantindo que os candidatos às eleições atendam aos padrões de integridade e responsabilidade pública.