Desde o final do ano passado até a última quinta-feira (1º), o Ministério da Fazenda emitiu diretrizes que abrangem desde a segurança jurídica para as casas de apostas até a proteção dos direitos dos apostadores. Na quinta-feira, uma nova portaria foi divulgada pelo Ministério da Fazenda, abordando a responsabilização de influenciadores em relação a publicidades abusivas ou enganosas.
A nova norma proíbe a publicidade de empresas não autorizadas e oferece aos apostadores a opção de limitar ou excluir suas contas. Além disso, regula aspectos como incentivos, retiradas antecipadas e bolsas de apostas, e inclui medidas contra a lavagem de dinheiro, como o uso de reconhecimento facial.
Empresas autorizadas operarão com domínios terminando em “.bet.br” e serão listadas no site do ministério. Sergio Pompilio, presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), considera que essas regulamentações são essenciais para garantir uma base sólida para consumidores e empresas no setor de apostas.
Ele destaca a importância da clareza das regras para que os consumidores possam tomar decisões informadas e para que as empresas promovam suas ofertas de forma correta e responsável.
Na quarta-feira (31), o Ministério da Fazenda também publicou diretrizes específicas para diversos tipos de jogos, como dados, caça-níqueis, cartas e roleta. Até agora, apenas sites estrangeiros podiam oferecer esses serviços no Brasil, mas com as novas regulamentações, empresas brasileiras poderão começar a operar a partir de janeiro de 2025, desde que solicitem autorização ao Ministério da Fazenda e sejam aprovadas pelos certificadores autorizados.
As novas regras definem que jogos online são aqueles cujo resultado é determinado por eventos futuros aleatórios, usando geradores randômicos de números, símbolos ou objetos. A oferta de apostas em jogos online em estabelecimentos físicos continua proibida. As plataformas devem pagar pelo menos 85% do valor arrecadado em prêmios e esclarecer como os apostadores podem obter retornos e quais são os requisitos para as apostas, como já faz a Casinos24.
A probabilidade de ganhar o maior prêmio anunciado deve ocorrer ao menos uma vez a cada cem milhões de jogadas, a menos que o jogo informe claramente as chances reais.
A fiscalização das plataformas ficará a cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que poderá realizar inspeções presenciais ou remotas.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades que podem incluir advertências ou multas de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, com um teto de até R$ 2 bilhões.
Pessoas físicas poderão ser multadas entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões, e as penalidades podem incluir a suspensão parcial ou total das atividades por até seis meses.
Uma das portarias também exige que as empresas adotem políticas para prevenir a dependência e os transtornos relacionados ao vício em jogos, proíbam a participação de menores e colaborem com campanhas educativas sobre jogo responsável.
O setor recebeu as novas regulamentações de forma positiva. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) vê as normas como uma vitória, pois trazem mais segurança e clareza, especialmente no que diz respeito à publicidade e à fiscalização. A ANJL elogia a regulamentação e destaca que, com as regras definidas, as empresas terão um período de adequação até 31 de dezembro deste ano.
As casas de apostas que atenderem aos requisitos e solicitarem autorização até 20 de agosto poderão começar a operar sob as novas regras a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme explicou Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.