Foi publicada, hoje (24), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que autoriza o repasse emergencial para Porto Velho no valor de R$ 1.392.000,00 para oferta de ações socioassistenciais de migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
O valor destinado à capital rondoniense é o 2° maior da tabela que contempla cidades da Bahia, do Mato Grosso, do Pará, do Rio de Janeiro e do Maranhão. Os recursos serão repassados no exercício de 2024, em parcela única, referentes a seis meses de atendimento, de acordo com os valores estabelecidos na Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
“Ações de Proteção Social Especial, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco”, explica o documento assinado pelo ministro Wellington Dias.
Os Municípios deverão enviar, em até 30 dias a contar do recebimento do recurso, por meio de Ofício, um plano de ação definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). “O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao Fundo Nacional de Assistência Social”, informa.
Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados pelo dispositivo ministerial.