MPRO e Estado de Rondônia obtêm sentença de desocupação de Estação Ecológica de Samuel
A sentença confirma a liminar anteriormente concedida e estipula a desocupação da unidade de conservação, devendo os ocupantes se retirarem voluntariamente no prazo de 30 dias, sob pena de multa individual de 50 mil reais.
Por MPRO - 20
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Por meio de Ação Civil Pública, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Procuradoria do Estado de Rondônia obtiveram, em sentença de mérito, determinação para a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada no município de Candeias do Jamari. A sentença confirma a liminar anteriormente concedida e estipula a desocupação da unidade de conservação, devendo os ocupantes se retirarem voluntariamente no prazo de 30 dias, sob pena de multa individual de 50 mil reais.
Segundo os autos do processo, além da desocupação, a decisão condena os requeridos e quaisquer outros indivíduos presentes na área ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. O valor da indenização será apurado, conforme laudo de danos ambientais elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), e será revertido ao Fundo Especial de Proteção Ambiental (Fepram) para a recuperação das áreas degradadas.
Como começou – A ação iniciou-se em 15 de outubro de 2020, quando a Sedam e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) receberam informações sobre a invasão da Estação Ecológica de Samuel. Durante a averiguação, foram encontradas dezenas de invasores, aproximadamente 50 barracos recém-construídos sem autorização, bem como se constatou a supressão de vegetação nativa.
A decisão ressalta que, caso os invasores não saiam voluntariamente em 30 dias, está autorizado o reforço policial para a desocupação forçada, que será conduzida com respeito à integridade física e aos direitos fundamentais dos ocupantes ilegais, especialmente de crianças, adolescentes, idosos e outros grupos vulneráveis. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos à responsabilização por crime de desobediência.
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