Foi promulgada, via decreto publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), da última quarta-feira (5), a Lei N° 5788/2024 que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade em Rondônia. Em linhas gerais, o dispositivo veta, por exemplo, a presença de menores na “Parada Gay”.
O documento é assinado pelo presidente da Mesa Diretora da ALE-RO, deputado Marcelo Cruz (PRTB). A lei dispõe de 9 artigos. O 2° artigo, considera esse tipo de movimento “aqueles cujo tema seja sexualidade aqueles que tenham como objetivo principal a discussão, promoção ou exposição de conteúdos relacionados à sexualidade, tais como orientação sexual, identidade de gênero, práticas sexuais, entre outros”.
O 3° artigo, um dos principais, diz que os organizadores desses eventos ‘são responsáveis’ e por isso “precisam exigir documentação de identidade para inibir a participação de crianças e adolescentes nesses eventos”.
Outro ponto da lei estabelece que “os pais ou responsáveis legais que permitirem ou incentivarem a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade estarão sujeitos às sanções previstas na Lei”.
Entre as sanções de multa, o decreto de Marcelo Cruz multa em R$ 50 mil reais por cada criança ou adolescente envolvido no evento, manifestação ou movimento. Também é instigada à organização, suspensão das atividades por 1 ano, em caso de reincidência. Também é prevista a cassação do alvará de funcionamento da entidade organizadora.
“Os recursos arrecadados com as multas aplicadas serão destinados a programas e projetos voltados para a promoção da saúde e proteção da infância e adolescência, no âmbito estadual”, informa um dos artigos.
Entre as justificativas, um trecho do dispositivo afirma: “A proibição prevista tem como objetivo garantir a preservação da integridade física, emocional e moral das crianças e adolescentes, bem como resguardar seu direito ao desenvolvimento saudável, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e em outras normas vigentes”.