A Aposentadoria por Idade Rural é um benefício destinado aos trabalhadores do campo, proporcionando uma renda mínima na fase da aposentadoria. Geralmente, exige-se 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com a comprovação de no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos de atividade rural.
Desse modo, este benefício reconhece o esforço dedicado à agricultura, garantindo um merecido descanso. Vale ressaltar também que uma diferença importante em relação à aposentadoria urbana é, justamente, a idade mínima para ter direito ao benefício.
Em 2024, o Brasil possui cerca de 30,7 milhões de pessoas que recebem alguma forma de aposentadoria ou pensão, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) realizada pelo IBGE (Serviços e Informações do Brasil). Este número representa um aumento significativo em relação a anos anteriores, refletindo o envelhecimento da população e as alterações demográficas no país. No Paraná, em março de 2024, havia aproximadamente 105.776 aposentados e 28.464 pensionistas registrados pela ParanáPrevidência
É importante entender os requisitos e procedimentos para solicitar esse benefício, especialmente após as mudanças trazidas pela reforma da previdência. Os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade rural, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Esses critérios variam dependendo da categoria do trabalhador rural, que pode ser segurado especial, empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso rural.
Os trabalhadores rurais que podem entrar com pedido de aposentadoria são divididos em categorias. São elas: segurado especial (que inclui agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas), empregados rurais, contribuintes individuais rurais e trabalhadores avulsos rurais.
Os requisitos incluem idade mínima, tempo de atividade rural e carência. Para dar entrada na aposentadoria, é necessário apresentar documentos como identificação, comprovantes de atividade rural e documentos previdenciários. Confiram alguns documentos que podem ser solicitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Documento de identificação com foto e CPF (se tiver procurador ou representante legal, também deve ter os documentos dele e a procuração);
- Documentos para comprovar as condições previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
- Cadernetas de notas do produtor rural;
- Declaração de aptidão ao PRONAF;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Comprovante de pagamento do ITR;
- Histórico escolar;
- Certidão de casamento;
- Declaração do sindicato que representa o trabalhador.
Esses documentos também podem estar no nome do cônjuge, por exemplo. A declaração de testemunhas também é muito importante para conseguir esse benefício.
Se você está no Paraná e deseja solicitar aposentadoria, pode fazer isso através do aplicativo da PARANAPREVIDÊNCIA, acessando uma variedade de serviços previdenciários diretamente pelo portal com seu login e senha (Paraná Previdência). Além disso, é possível agendar atendimentos e realizar o recadastramento através do mesmo sistema.
Embora não seja obrigatório, contar com a assistência de um advogado especializado pode ser crucial para orientação, defesa de direitos, negociação com o INSS e agilidade no processo. É importante ressaltar que o processo pode parecer complexo, mas é possível contar com o auxílio de Advogados Especializados para obter orientação e assistência durante todo o processo, tornando-o mais acessível e descomplicado.