No momento da negociação de compra e venda, as partes estão, em tese, com a cabeça fria e podem combinar cada detalhe amigavelmente. Os direitos, deveres e responsabilidades das partes vendedoras e compradoras devem ser definidos no momento da negociação. Contudo, todas as intenções legais das partes devem ser colocadas de forma precisa no contrato, pois o que não estiver escrito no contrato não pode ser cobrado posteriormente. Assim, um bom negócio, para ter validade, deve ser traduzido em um bom contrato.
Quando se trata de negociações envolvendo imóveis, seja urbano ou rural, é comum haver confusão entre contrato de compromisso de compra e venda e contrato de promessa de compra e venda, porém há diferenças significativas entre eles.
No contrato de COMPROMISSO de compra e venda, o vendedor transfere a propriedade do imóvel ao comprador, uma vez que todas as condições acordadas estejam cumpridas. Após a assinatura do contrato, ambas as partes estão legalmente obrigadas a cumprir os termos do acordo. Não há necessidade de um contrato adicional para finalizar a transferência de propriedade. Após a assinatura do contrato, o próximo passo é registrar a transferência de propriedade nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis.
No contrato de PROMESSA de compra e venda, o vendedor concorda em vender o imóvel ao comprador em uma data futura específica, mediante o cumprimento de condições. Portanto, na promessa, a transferência ocorrerá em uma data futura. Até que a transferência de propriedade ocorra, o vendedor mantém a propriedade do imóvel e o comprador tem o direito de adquiri-lo. Ambas as partes têm obrigações pendentes até a conclusão da transação. Adquirir imóveis na planta é um bom exemplo de contrato de promessa de compra e venda.
Em resumo, enquanto o contrato de compra e venda efetua a transferência imediata da propriedade, o contrato de promessa de compra e venda estabelece um compromisso futuro entre as partes, com a transferência de propriedade ocorrendo em uma data posterior.
Por fim, sempre é aconselhável escolher o profissional devidamente habilitado para fazer um bom contrato. O valor pago a este profissional é infinitamente inferior à dor de cabeça e prejuízo que as partes podem suportar em razão de um contrato mal redigido.