Em uma decisão sem precedentes para o Estado de Rondônia, confirmada em 20 de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu um veredito favorável à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) no processo de transposição de servidores, sob o número ACO 3193. Este julgamento, originado de uma ação proposta em 2018, marca um momento histórico para o estado, assegurando que a União será responsável por cobrir todas as despesas realizadas pelo Estado com os servidores transpostos desde a data de seus respectivos pedidos de transposição.
De acordo com a decisão, a União deve compensar o Estado de Rondônia pelos valores já pagos a esses servidores, além de futuras despesas, até que sejam oficialmente incluídos na folha de pagamento federal. Esses pagamentos serão acrescidos de juros, calculados pela taxa de remuneração da poupança, a partir do momento da notificação judicial. Além disso, a União tem um prazo de 90 dias para processar todos os pedidos de reenquadramento de servidores.
Thiago Denger Queiroz, Procurador-Geral do Estado, destacou a excelência e dedicação da equipe da PGE/RO que levou a esta vitória significativa, enfatizando a importância deste resultado tanto para a advocacia pública quanto para a população de Rondônia. Queiroz também sublinhou a magnitude do trabalho pela frente, mencionando que mais de 6 mil servidores estão envolvidos e que a determinação de valores relevantes será um processo extenso e meticuloso.
A ação contou com o suporte contínuo do Governador do Estado, Coronel Marcos Rocha, que priorizou o caso, demonstrando seu compromisso com a justiça e o bem-estar dos servidores públicos e da população rondoniense. A decisão, relatada pelo Ministro Edson Fachin, é um reconhecimento do esforço e da persistência dos servidores públicos estaduais e uma correção de longa data das responsabilidades financeiras da União, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 60/09.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) também expressou seus parabéns à PGE/RO pela conquista, ressaltando o impacto significativo da vitória para a advocacia pública e para o Estado de Rondônia como um todo, com reflexos financeiros substanciais a favor do erário estadual.