A presença e a atuação de comissões de heteroidentificação é a regra em nossos concursos públicos, nos últimos anos. É uma conquista dos movimentos sociais, notadamente, Movimento Negro e de nossos muitos apoiadores.
Há artigos científicos dando conta da redução numérica de autodeclarados pretos ou pardos, em um primeiro momento, pelo apontamento da necessidade de se submeter, compulsoriamente, à confirmação da comissão.
Atentos ao permanente esforço necessário para propostas em diferentes perspectivas teóricas, analíticas e escaláveis, ousamos indicar novos olhares, na marcha em curso.
Há marcas de tamanha força nas questões étnicos-raciais que nos cobram especial sensibilidade. Nossa tese é que as convocações irrestritas, especialmente no serviço público, nos remete a eficiência como norte para a atuação do servidor.
Objetivamente, em um certame com 2000 autodeclarados pretos ou pardos, temos convocados a totalidade.
Nos referimos a certames que têm a documentação pessoal do candidato, cujo fenótipo não deixa a menor margem para dúvidas.
Caso fosse uma empresa privada, com objetivos e atribuições de outra natureza aquela encontrada no serviço público, entendemos a convocação geral; contudo, servidores públicos somos punidos, corretamente, com maior força e celeridade em desvios de conduta.
Perguntamos: por qual razão convocamos “Milton Nascimento”, para confirmação do que é de domínio público, com muitas fotos e imagens na rede.
Nosso argumento é que esta convocação gera estresse, ansiedade e desamparo. Exatamente o que a lei buscou trazer foi o amparo legal a este público específico, ou seja, na esfera pública devemos convocar apenas os casos que, minimamente, ensejam dúvidas. Dúvida razoável. Não é o que tem ocorrido.
Temos trabalhado para minimizar os constrangimentos e armadilhas presentes em Editais, especialmente, as chamadas cláusulas de barreiras.
A nosso sentir as comissões, por insensibilidade e ausência de cobrança social – não visualizaram ainda seus pontos cegos, que sinalizem quando as engrenagens internas estão se desviando do espírito da lei.
Temos, por vezes submetidos candidatos(as) cotistas a uma lógica de super seleção; exemplo, convocamos para a graduação, deferimos ou confirmamos, que é a expressão mais indicada; e 04 ou 05 anos depois, na mesma Universidade, convocamos novamente, agora para o mestrado ou doutorado.
Temos que encontrar mecanismos seguros para dispensar previamente os beneficiários da lei, não é razoável o candidato morador do Paraná viajar até Teresina, e lá permanecer 5 minutos em uma sala, para confirmação, no serviço público, do fenótipo de seus/nossos ancestrais africanos.
Duas Universidades têm se destacado, no cenário nacional, no tocante aos processos de heteroidentificação, a saber, Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB e a Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB. Esta última, de forma primorosa, realiza os trabalhos de forma simplificada e extremamente eficiente.
O candidato grava um vídeo no aparelho celular e junta três fotos com fundo branco, ou seja, a UFRB, não convoca unilateralmente, com data e horário escolhidos pela banca, respeita-se a real situação daquele candidato/a, que certamente estará em horário de trabalho e portanto terá significativas dificuldades de logar, de entrar na telas/sala, em uma segunda-feira, às 09:45, por exemplo.
Com este procedimento das comissões de heteroidentificação, ganhamos todos. Estamos divulgando para que este modelo exitoso se estenda, rapidamente, por outras Faculdades e Universidades.
Ronilson de Souza Luiz, professor-visitante na UFRB, campus Amargosa e professor-colaborador da UFSB, campus Teixeira de Freitas – [email protected]
Malcon Jackson Commings, Juiz de Direito no Paraná; mestrando em Direito na UFMG – [email protected]