No último dia 4 de dezembro, dois advogados acionaram a OABRO ao perceberem que o pedido de destaque para sustentação oral, feito durante a deliberação, sequer foi apreciado, resultando no julgamento em Sessão Ordinária do Plenário Virtual.
Com isso, a OABRO ingressou com pedido de anulação do acórdão proveniente da sessão ordinária do Plenário Virtual da Colenda 2ª Câmara Criminal e a inclusão para deliberação em sessão ordinária presencial/remota, permitindo que a defesa aduza oralmente as razões dos argumentos que tem a oferecer, prosseguindo-se o processo em seus regulares termos
No pedido, esclareceu que a decisão do CNJ suspendeu os efeitos da Resolução TJRO nº 288/2023, que restringia a sustentação oral.
De acordo com Márcio Nogueira, presidente da OABRO, “a OAB atua como fiscal da ordem jurídica, assegurando que advogados não sejam privados de seus direitos e prerrogativas profissionais, em conformidade com o princípio da legalidade e o primado da segurança jurídica. Esta atuação demonstra o comprometimento da OABRO em preservar os fundamentos democráticos e a justiça no sistema judiciário”.