QUINTA-FEIRA, 19/06/2025
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Órgão federal quer entender como cartórios lidam com a condição das ‘ADS’

A condição genética implica na identificação do sexo de bebês que nascem com as anomalias.

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Órgão federal quer entender como cartórios lidam com a condição das ‘ADS’ - News Rondônia

Por Emerson Barbosa

O Ministério Público Federal do estado do Acre, lançou esta semana, uma preocupação acerca da saúde social de bebês nascidos na condição das chamadas Anomalias da Diferenciação Sexual (ADS). O quadro clínico tem como consequência, a dificuldade na identificação do sexo de um recém-nascido. Com o Inquérito Civil, o órgão busca entender que maneira cartórios acreanos estão lidando com a identificação de crianças nascidas dentro do contexto da condição.

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foto: deposito de fotos

A circunstância impõe aos especialistas determinar uma escolha assertiva para o sexo do bebê, mesmo quando a criança nasce dentro das condições que ainda não possível permitir a sua identificação como no hermafroditismo verdadeiro, (masculino ou feminino), ambiguidade genital, intersexo, disgenesia gonadal, sexo reverso, além de outras causas que somam as ADS.

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O inquérito, de autoria do procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, teve como base, segundo o órgão, reclamações e a necessidade de estabelecer uma escolha rápida do sexo de recém-nascidos. A pressa estaria na confecção de registros de nascimento. Diante da situação, e/ou pressão psicológica, “a família acaba desconsiderando a verdadeira orientação do indivíduo que requer um tempo para o diagnóstico”, pontua o procurador.

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Especialistas, apontam as ADS como causas genéticas atribuída aos cromossomos e situações hormonais. Seus efeitos podem refletir no desenvolvimento da formação corporal. Em outros estados, tem existido a preocupação de órgão para dar aos pais o tempo necessário para que eles possam esticar a confecção do registro de nascimento dos filhos que nascem com a condição. A reportagem buscou pesquisar o cenário rondoniense, mas não encontrou informações acerca das ADS.

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