Por Wanglézio Braga
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram e votaram pela inconstitucionalidade da lei de Rondônia que proibia órgãos ambientais e a Polícia Militar de destruir bens particulares apreendidos em operações ambientais. A matéria entrou na corte como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N° 7203 de autoria da Procuradoria-geral da República que pedia invalidade da Lei 5.299, de 12 de janeiro de 2022.
A ADI foi protocolada em julho do ano passado e o relator da matéria foi o ministro Gilmar Mendes. A matéria recebeu julgamento no final do mês de fevereiro por meio de sessão eletrônica, porém, só agora foi publicada no Diário Oficial do STF e novamente foi destaque na página principal do STF, na internet.
O Gilmar Mendes dissertou que somente a “União e os estados têm competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente. À União cabe estabelecer as normas gerais, para fins de padronização nacional, e os estados e o Distrito Federal podem suplementar a legislação federal, com base nas peculiaridades regionais”.
Para o ministro, a Lei rondoniense é “incompatível com as diretrizes da legislação nacional e ultrapassou os limites de sua atuação”.
Uma cópia da decisão da corte suprema foi encaminhada para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), por meio de ofício eletrônico, para ciência.