Autor – Secom/ALERO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 189/22, de autoria do Poder Executivo, que destina 25% do valor do salário pago ao preso pela empresa que o contrata retorne para a unidade prisional a fim de investimentos. O Projeto altera e acresce dispositivo à Lei Complementar nº 945 de 22 de maio de 2017. Essa contribuição será feita ao Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia (Fupen).
Foto – Thyago Lorentz/ALERO
Os parlamentares Anderson Pereira (Pros), Adelino Follador (DEM), Ribamar Araújo (PR) e Jesuíno Boabaid (PSD) aprovaram o projeto após debate sobre como funciona a contratação de mão de obra prisional e experiências que existem em outros estados sobre a matéria. O texto será encaminhado ao plenário da Assembleia para votação na sessão ordinária.
Além do Projeto de Lei Complementar, mais cinco projetos de lei e um veto total foram apreciados pela Comissão:
Projetos de Lei
1725/22 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 580.654,04, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia (Fupen).
1709/22 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2 milhões, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental (Fepram).
1729/22 altera dispositivo da Lei nº 5.165 de 29 de novembro de 2021.
1674/22 altera anexo da Lei nº 3.678 de 27 de novembro de 2015.
1733/22 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 100 mil, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (Funesbom).
Veto Total
Veto Total ao Projeto de Lei Complementar 188/22 de autoria do deputado Adelino Follador que acrescenta o parágrafo único ao artigo 42 da Lei Complementar nª 68 de 9 de dezembro de 1992 que ‘dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências”.
Projeto de Lei Complementar
189/22 altera e acresce dispositivo à Lei Complementar nº 945 de 22 de maio de 2017.