Autor: Bosco Cardoso
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), ou simplesmente lar de idosos, desenvolvem um papel social de grande relevância em nosso Estado. Das 13 instituições existentes, apenas uma é custeada pelo Estado, sendo as demais, mantidas através de doações, patrocínios, rifas e leilões.
A Constituição Federal preconiza no artigo 230 que “A família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito a vida”.
Mas no tocante às ações do poder público, na criação e direcionamento de políticas públicas de impacto, garantindo o acesso a serviços públicos essenciais e de qualidade, pouco tem chegado na ponta. Todos os dias são evidenciados a violação dos direitos da pessoa idosa em nosso Estado e pelo Brasil a fora.
As Instituições que acolhem Idosos, na realidade, fazem um papel que é do Estado e das Prefeituras e que, a duras penas, realizam um trabalho social excepcional e humano junto aos idosos acolhidos. Mas não há uma contra partida do poder público com ajuda palpável a essas instituições. Muitos desses lar de idosos, vem se mantendo até hoje de forma heroica, com pouco ou nenhum apoio do Estado e municípios.
Mas o que tem preocupado ultimamente ainda mais os diretores dessas Instituições de idosos, é quanto ao aumento do piso salarial da enfermagem aprovado recentemente através da Lei 14.434/2022. É bem verdade que os diretores dos asilos são unânimes em afirmar que os profissionais da enfermagem são mais que merecedores de um salário digno. Porém, o grande problema é que as instituições não dispõem de suporte financeiro para se adequar à nova Lei. Essa situação dramática, pode resultar a curto prazo, em demissões e até fechamento de asilos em Rondônia.
Diante disso, vários diretores de asilos, estão se unindo e buscando uma solução através da criação de uma Associação de Instituições de Longa Permanência para Idosos, tendo como parceiro o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosas. Mas toda essa busca, pode não ter resultados concretos, se as Instituições Públicas não abraçarem a nobre defesa dos direitos da pessoa idosa em nosso Estado, entre elas o Ministério Público, Defensoria Pública, Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Prefeituras em conjunto com os conselhos de Idosos.
GASTOS COM CUIDADOR EXTERNO DE IDOSOS
Sempre que há necessidade de internação de um idoso em uma unidade hospitalar municipal, só são recebidos se este for acompanhado por um cuidador pago pelo asilo. Uma diária de um cuidador, custa em média 240 reais por um período de 24 horas. Esse custo é expressivo quando o idoso necessita ficar internado por mais de uma semana e ou mais de um mês.
PEDIDOS DE VAGAS
Nos municípios rondoniense, há uma demanda reprimida de solicitação de vagas junto às instituições que acolhem idosos, porém essas, não tem suporte para acolher a todos. Só na Região do Café, existem mais de 63 pedidos de acolhimentos para idosos junto a Associação Beneficente São Camil, esta com 70 idosos internos; Casa Assistencial Abrigo Nosso Lar (ambos em Cacoal) e Asilo São Vicente de Paulo – Casa Lar, em Espigão do Oeste. Importante ressaltar que todas estão lotadas.
Um dos grandes gargalos é a falta de suporte financeiro para ampliar suas estruturas físicas e dificuldades em manter seu corpo técnico de colaboradores.
Os gastos com energia elétrica, alimentação, materiais de limpeza, dentre outros, são um dilema vivenciado por todos os asilos do Estado, no que pese receberem eventualmente doações de cestas básica da comunidade e de algumas instituições.
COMO FAZER PARA AJUDAR UM ASILO
Os asilos estão constantemente necessitando de ajuda variadas. Você pode ajudar como voluntário, cesta básica, fraudas, materiais de limpeza ou simplesmente fazendo uma visita e conhecer as necessidades do asilo de seu município.
Em Porto Velho existem dois: Lar Leal e Casa do Ancião São Vicente de Paula; Ariquemes Lar Fraterno da Terceira Idade/Centro Espírita Allan Kardec; Cacoal: Associação Beneficente São Camilo e Casa Assistencial Abrigo Nosso Lar; Espigão do Oeste : Asilo São Vicente de Paulo – Casa Lar; Guajará Mirim: Casa do Ancião São Vicente de Paula de Guajará Mirim; Jaru: Lar do Idoso Manoel Clemente de Souza; Ji-Paraná: Lar do Idoso Aurélio Bernardi; Ouro Preto do Oeste Associação para a Promoção da Vida, Dignidade e Esperança do Ancião – PROMO-VIDA; São Miguel do Guaporé: Comunidade de Acolhimento Meu Deus Meu Tudo e em Vilhena: Lar dos Idosos Maria Tereza da Lamarta.
COMO FAZER DENUNCIA DE MAUS TRATOS A IDOSOS
De acordo com o Estatuto do Idoso, a violência contra a pessoa idosa é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10. 741 de 1 de outubro de 2003) é um estatuto no qual são estabelecidos os direitos dos idosos e são previstas punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida.
Segundo o artigo 19, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso deverão obrigatoriamente ser comunicados a quaisquer dos seguintes órgãos:
* Autoridade policial
* Ministério Público
* Conselho Municipal do Idoso
* Conselho Estadual do Idoso
* Conselho Nacional do Idoso, ou através do Disque 100.