Autor – Vladimir Platonow
A defesa do vereador Gabriel Monteiro (PL), acusado de assédio sexual, requereu o indeferimento e consequente arquivamento do processo que solicita a cassação do mandato do parlamentar no relatório final do Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio.
Foto – Fernando Frazão/Agência Brasil
Os advogados de Gabriel Monteiro afirmaram que, após realizar um compilado dos fatos durante a instrução do processo e nas oitivas das testemunhas, restou clara sua inocência quanto à quebra de decoro.
“Não se pode ter outra conclusão no presente processo que não o arquivamento do feito, vez que o parlamentar jamais realizou qualquer ação que possa, mesmo em tese, [ter] ferido a ética e o decoro parlamentar, agindo sempre em defesa dos mais pobres, o que causa a revolta de poderosos que diuturnamente enriquecem às custas de uma população que trabalha de sol a sol na tentativa de garantir uma melhor qualidade de vida para si e sua família”, argumentaram, em nota à imprensa, os advogados de defesa Pedro Henrique dos Santos e Sandro Figueredo.
Segundo os advogados, as alegações quanto à gravação de ato sexual com uma menor de idade foram devidamente esclarecidas por depoimento da jovem e sua responsável, que afirmaram que a menor suprimiu sua idade real, informando ao parlamentar que tinha, à época, 18 anos.
Sobre as ações gravadas em vídeo na região da Lapa, quando um homem em situação de rua é convencido a participar da simulação de roubo a uma mulher e depois é agredido pela equipe de Gabriel Monteiro, a defesa sustentou que um dos seguranças agiu em legítima defesa.
Quanto ao vídeo em que o vereador aparece com uma criança em um shopping center, treinando-a para falar de forma representada, os advogados alegaram que a responsável pela menina esclareceu que a criança jamais fora exposta a qualquer constrangimento ou situação vexatória.
Tramitação
O parecer do relator será submetido à deliberação do Conselho de Ética e considerado aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.
Concluída a tramitação no conselho, com parecer favorável à representação, o processo será encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação, ou maioria absoluta, em caso de suspensão.
Porém, ainda que tenha o mandato cassado, Gabriel Monteiro poderá terminar sem punição, inclusive na área criminal, pois deverá concorrer a deputado federal e, caso seja eleito, as acusações contra ele vão esbarrar na prerrogativa de foro, o que poderá retardar por anos o processo.