O município rondoniense de Buritis pesou a mão e endureceu as restrições durante a pandemia do novo coronavírus e decretou a proibição de qualquer tipo de aglomerações nas ruas e logradouros públicos na virada do ano, entre os dias 31 de dezembro e 1° de janeiro.
O decreto, assinado pelo prefeito Ronaldi Oliveira (PDT), foi publicado na edição de hoje (29) do Diário Oficial das Prefeituras de Rondônia. Segundo o documento, a restrição é em caráter excepcional devido a “Situação de Emergência em Saúde Pública”. Com isso, a aglomeração de pessoas e a utilização de logradouros públicos com foco nas festividades de final de ano passam a ser proibidas.
No mesmo decreto, Oliveira determinou medidas de isolamento social e restritivo visando a contenção do avanço da pandemia durante os dois dias. “O município de Buritis, através de seus Órgãos de Trânsito, Vigilância Sanitária e/ou fiscalização, atuarão de forma conjunta, em cooperação com os Órgãos de Estado, em especial a Polícia Militar, visando o cumprimento das medidas impostas por este Decreto”, diz o Artigo 2.
Além de impor o isolamento social e restritivo, o prefeito proibiu também a “utilização de som mecânico automotivo, em praça pública, logradouros públicos, estacionados em ruas e calçadas em toda área de abrangência do Município”.
E quem pensou em tomar uma bebidinha, vai ter que esperar. “Fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, em praça pública, logradouros públicos, ruas e calçadas em toda área de abrangência do Município”, é o que diz o artigo 4 da lei.
E em eventos privados? O decreto também proíbe. “Fica proibida a utilização de equipamentos para shows com música ao vivo, em praça pública, logradouros públicos, estacionados em ruas e calçadas em toda área de abrangência do Município, visando conter aglomeração de pessoas” (…) “Fica PROIBIDO os EVENTOS PRIVADOS ABERTO AO PÚBLICO de qualquer natureza de SHOWS utilizando os logradouros públicos”, reforçam os artigos 5 e 6.