O prefeito de Rolim de Moura, Aldair Pereira (MDB) publicou na edição do Diário Oficial das Prefeituras de Rondônia a Lei N° 4035/2021 que concede gratificação natalina e adicional de férias na proporção de 1/3 sobre o subsídio dele, da vice-prefeita e dos nove vereadores.
De acordo com o dispositivo que foi publicado hoje (27), “os valores correspondentes ao 13° e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alterará/ajustar o valor dos subsídios dos agentes públicos acima elencadas”.
A lei informa que agentes políticos recebem direito a gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal e 13° salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.
“O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente (…) deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores (…) O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias pelo agente público”.
“Caso o prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereador, deixe o cargo, o décimo terceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano”, regulamenta o artigo 6 da lei.