Os caminhoneiros que pretendiam bloquear rodovias em todo o país, agora vão ter que pensar duas vezes após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) expedida hoje (03) pelo ministro Luiz Fux, sobre suspensão de uma decisão que permitia que os profissionais grevistas bloqueassem estradas em Rondônia e mais 19 estados.
Com isso, 29 liminares que proíbem protestos seguem valendo. Entre as reivindicações, estão a redução do preço do diesel, o cumprimento do piso mínimo do frete e a volta da aposentadoria especial para a categoria. As multas podem chegar a R$ 1 milhão por pessoa jurídica que apoiar a paralisação das estradas.
Fux acolheu o argumento da União de que a eventual ocupação de rodovias federais representa grave risco de prejuízos econômicos generalizados, por impedir “o livre trânsito de bens e pessoas de que depende fundamentalmente a economia nacional”.
Na decisão o ministro verificou, ainda, a existência de risco à ordem e à saúde públicas, diante da possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade decorrente da obstrução das interligações entre áreas de produção e de consumo.
Entre os pedidos, a União conseguiu impedir bloqueio de rodovias em Rondônia, Bahia Amazonas, Alagoas, Pará, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba e Piauí.