O Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (27) trouxe os editais do novo concurso da FUNAI, que será na modalidade Processo Simplificado (caráter temporário) para o preenchimento de 776 vagas em diversos estados do país. Para Rondônia, são 78 vagas e as oportunidades são para cargos sem exigência de escolaridade e para quem possui ensino médio e nível superior.
As inscrições serão recebidas no período de 3 a 9 de novembro, com remunerações iniciais de até R$ 4.400. Para o nosso estado, as vagas são para Supervisor dos Agentes de Proteção Etnoambiental (6), Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental (12) e Agentes de Proteção Etnoambiental (60).
As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, das 8H30 às 12 horas e das 13h às 17h30. No ato da inscrição, o candidato deve optar por uma das regiões de atuação. Veja os endereços para inscrição:
Na sede da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé, localizada na Rua Afonso Pena, nº 4.765, bairro Redondo, Alta Floresta do D'Oeste/RO, CEP 76.954-000;
Na sede da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau, localizada no anexo da Coordenação Regional da FUNAI de Ji-Paraná, situada na Avenida Maringá, nº 2.268, bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76.908-620;
Na Base de Proteção Etnoambiental Bananeiras, localizada no interior da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau;
Na sede da Coordenação Regional da FUNAI de Ji-Paraná, situada na Avenida Maringá, nº 2.268, bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76.908-620.
Segundo o documento, a inscrição é restrita a moradores do Estado de Rondônia para os cargos de Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental – CBO 3522 e de Agente de Proteção Etnoambiental – CBO 6320 em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e para evitar deslocamentos.
A participação de candidatos não moradores do Estado de Rondônia para os cargos de Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental – CBO 3522 e de Agente de Proteção Etnoambiental – CBO 6320 será condicionada à aprovação pela comunidade indígena da Terra Indígena que irá atuar, por meio de Carta ou Declaração de indicação/anuência e/ou ata de reunião realizada pela comunidade ou da Associação Indígena local.
As contratações deverão ser feitas pelo período de seis meses, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades, por um prazo de até dois anos.