Com a deflagração da greve dos funcionários do transporte coletivo na segunda-feira (20), em Rio Branco no Acre, a frota de ônibus diários nas ruas reduziu drasticamente, influenciando diretamente na vida do rio-branquense. Nesta terça-feira (21), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia (TRT/RO), Shikou Sadahiro sentenciou por meio de uma liminar, a manutenção de 90% dos coletivos em funcionamento nas ruas.
A obrigatoriedade deve ser respeitada nos horários de pico, e de 70% nos momentos com menor circulação de passageiros. Sadahiro estabeleceu também multa diária de R$ 50 mil e mais R$ 10 mil por ônibus que deixar de rodar. A paralisação dos funcionários do transporte coletivo de Rio Branco foi deflagrada na segunda.
A categoria exige da contratante salários atrasados. Em um trecho da sentença, o desembargador menciona que houve violação dos artigos 11 e 13 da Lei n.7.783/89, que se referem a estabilidade dos serviços desde que não trazendo danos a população. Além disso, o magistrado esclarece que a empresa descumpriu a regra quando não comunicou previamente em 72 horas a paralisação do transporte circular na capital acreana.
Ainda na sentença, o Tribunal do Trabalho de Rondônia determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e de Cargas do Estado do Acre (TTPCEA), cobre dos funcionários a manutenção dos serviços, afim de não trazer danos aos moradores de Rio Branco.