Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N° 6944 ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questiona dispositivo que tratam da vinculação da remuneração nos casos de auditores fiscais do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) ao substituírem os conselheiros, a popular equiparação salarial.
No processo de Aras, ele questiona o artigo N° 48, parágrafo 5°, da Constituição de Rondônia. "Em breve síntese, o autor sustenta que o dispositivo impugnado, ao possibilitar que Auditores, quando em substituição a Conselheiro do TCE, tenham os mesmos vencimentos e vantagens do titular, e de um juiz de entrância final, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, promove vinculação remuneratória proibida pela Constituição Federal. Alega que a norma questionada exacerba o que estabelece o texto constitucional", diz trecho do despacho inicial do Ministro Roberto Barroso, relator da matéria.
Aras alega, ainda, que o STF já decidiu que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois "o aumento de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União resulta em majoração de despesa para os estados".
O pedido foi protocolado no dia 02 de agosto. Barroso determinou a solicitação de informações ao Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao Presidente da Assembleia Legislativa Rondoniense (ALE-RO) e ao Governador do Estado, Marcos Rocha. Ele estipulou prazo de cinco dias para que os mesmos enviem os dados solicitados.